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Estado de Minas

Barroso confirma suspens�o de indulto para crimes de corrup��o

Decreto publicado no Di�rio Oficial, no dia 22 de dezembro, reduz o tempo necess�rio de cumprimento de pena para obter o perd�o


postado em 12/03/2018 19:18 / atualizado em 12/03/2018 19:56

(foto: / AFP / Apu Gomes )
(foto: / AFP / Apu Gomes )

O ministro do Supremo Tribunal Federal Lu�s Roberto Barroso confirmou monocraticamente medida cautelar para suspender parcialmente o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro.

Barroso tamb�m reiterou pedido para que A��o Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto seja julgada pelo pleno da Corte.

O ministro confirmou a cautelar para "suspender do �mbito de incid�ncia do Decreto nº 9.246/2017 os crimes de peculato, concuss�o, corrup��o passiva, corrup��o ativa, tr�fico de influ�ncia, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licita��es, os crimes de lavagem de dinheiro e oculta��o de bens, os previstos na Lei de Organiza��es Criminosas e a associa��o criminosa".

Barroso diz adotar a decis�o "tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hip�teses viola de maneira objetiva o princ�pio da moralidade, bem como descumpre os deveres de prote��o do Estado a valores e bens jur�dicos constitucionais que dependem da efetividade m�nima do sistema penal".

O decreto determinava que a concess�o do indulto poderia valer para quem j� tivesse cumprido um quinto da pena. O ministro o altera o trecho de maneira que "indulto depende do cumprimento m�nimo de 1/3 da pena e s� se aplica aos casos em que a condena��o n�o for superior a oito anos".

O ministro tamb�m suspende o artigo 10 do decreto, que previa que "o indulto ou a comuta��o de pena" alcan�asse "a pena de multa aplicada cumulativamente". O ministro justifica que o artigo "desvia das finalidades do instituto do indulto".

Barroso suspendeu o trecho com ressalva apenas �s hip�teses de "extrema car�ncia material do apenado" ou de "valor da multa inferior ao m�nimo fixado em ato do Minist�rio da Fazenda para a inscri��o de d�bitos D�vida Ativa da Uni�o".

Barroso tamb�m decidiu no sentido de "suspender o art. 8º, I e III, do Decreto nº 9.246/2017, que estabelecem a aplicabilidade do indulto �queles que tiveram a pena privativa de liberdade substitu�da por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspens�o condicional do processo, em raz�o da incompatibilidade com os fins constitucionais do indulto e por viola��o ao princ�pio da separa��o dos Poderes".

E, tamb�m, para "suspender o art. 11, II, do Decreto nº 9.246/2017, por conceder indulto na pend�ncia de recurso da acusa��o e antes, portanto, da fixa��o final da pena, em viola��o do princ�pio da razoabilidade e da separa��o dos Poderes".

Por decis�o da presidente do Supremo, C�rmen L�cia, o decreto j� estava suspenso parcialmente. A decis�o, em car�ter liminar, atendeu ao pedido da procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, que defendia a inconstitucionalidade do texto encaminhado por Temer. Ao suspender a medida, C�rmen afirmou que “indulto n�o � nem pode ser instrumento de impunidade".

O decreto publicado no Di�rio Oficial, no dia 22 de dezembro, reduz o tempo necess�rio de cumprimento de pena para obter o perd�o. O benef�cio de Natal, previsto na Constitui��o, concede supress�o das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da puni��o.

Antes, para os crimes cometidos sem grave amea�a ou viol�ncia, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que n�o eram reincidentes. No decreto, o tempo caiu para um quinto da pena.


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