
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o senador Fernando Collor de Mello (PTC) podem perder o direito aos benef�cios que disp�em por terem ocupado o mais alto cargo da Rep�blica brasileira. Por terem sofrido impeachment, os dois se encaixam na regra proposta em um projeto de lei apresentado este m�s na C�mara dos Deputados.
Caso a proposta vire lei, ela tamb�m pode valer para o ex-presidente Lula, depois de confirmada a condena��o do petista pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) no caso do Triplex do Guaruj�.
Pelo projeto de lei 9745/18, os direitos garantidos aos ex-presidentes n�o ser�o aplicados nos casos de cassa��o do mandato ou condena��o criminal relacionada ao exerc�cio da fun��o. De acordo com a proposta, s�o afetados os que tiverem condena��o por crime de responsabilidade – casos de Dilma e Collor – ou infra��o penal comum e os condenados por infra��o eleitoral.
A restri��o tamb�m vale para quem sofrer condena��o criminal em segunda inst�ncia posterior ao exerc�cio do mandato, por atos relativos ao exerc�cio da fun��o de presidente.
Carros oficiais e seguran�a
Pela lei, os ex-presidentes brasileiros tem direito a usar os servi�os de quatro servidores para seguran�a e apoio pessoal e dois ve�culos oficiais com motoristas. Tudo � custeado pela Presid�ncia da Rep�blica. Al�m disto, eles contam ainda com o assessoramento de dois servidores comissionados.
O autor do projeto, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), afirma que o corte dos benef�cios � uma quest�o de moralidade. “A sociedade e a opini�o p�blica n�o aceitam mais a impunidade e a manuten��o de privil�gios para quem quer que seja, raz�o pela qual se cobra – cada vez mais – uma atua��o rigorosa das Institui��es (principalmente do Poder Judici�rio, mas tamb�m do Poder Executivo e do Poder Legislativo) para coibir desvios e punir eventuais malfeitos”, argumenta.
Segundo o parlamentar, � uma “incongru�ncia” que a lei fale em condena��o dos presidentes da Rep�blica por casos como corrup��o e lavagem de dinheiro, mas permita que eles obtenham benef�cios do cargo ao perd�-lo.