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Estado de Minas

Justi�a Federal em Bras�lia manda destruir dados de quebra de sigilo de FHC

Decis�o do TRF-1 pela prescri��o, o caso � encerrado, uma vez que nenhuma das poss�veis provas coletadas


postado em 16/03/2018 13:54 / atualizado em 16/03/2018 14:21

(foto: FHC/BRASILSHOP/SP )
(foto: FHC/BRASILSHOP/SP )

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Bras�lia, mandou destruir os dados contidos na quebra de sigilo fiscal e banc�rio do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e de duas empresas ligadas a ele.

A decis�o do juiz segue determina��o do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) que decidiu pela prescri��o dos supostos crimes investigados.

A destrui��o dos documentos foi publicada pelo O Globo e confirmada pela reportagem.

A investiga��o teve origem na entrevista da jornalista Mirian Dutra, concedida ao jornal
Folha de S.Paulo, em que ela afirmou que FHC utilizou a empresa Brasif Importa��o e Exporta��o para enviar dinheiro para o exterior.

Na entrevista, a jornalista afirmou ter feito na �poca um contrato fict�cio de trabalho com a empresa para mascarar os repasses de pens�o a seu filho Tom�s, a quem sempre o ex-presidente sempre tratou como filho. Fernando Henrique admitiu ter mantido uma rela��o extraconjugal com Mirian.

Entretanto, quando ouvida pela Pol�cia Federal, Mirian mudou sua vers�o e negou que os repasses tenham sido feitos pela empresa. Segundo ela, os pagamentos teriam sido efetuados diretamente por FHC. A quebra de sigilo havia sido autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, mas o caso foi enviado para a 12ª Vara ap�s redistribui��o promovida pelo TRF-1.

Na pr�tica, com a decis�o do TRF-1 pela prescri��o, o caso � encerrado, uma vez que nenhuma das poss�veis provas coletadas nas quebras de sigilo poderiam ser utilizadas para imputar crimes ao ex-presidente.

A investiga��o ainda deve continuar apenas sobre a poss�vel falsifica��o por parte de Mirian Dutra do contrato de trabalho com a Brasif que foi entregue a pol�cia � �poca da entrevista. Ao determinar a destrui��o dos dados da quebra de sigilo, o juiz da 12ª Vara decidiu que essa parte da investiga��o deve ser enviada para a Justi�a Federal do Rio de Janeiro.


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