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Estado de Minas

STJ arquiva inqu�rito contra governador do Rio

Por unanimidade, ministros acolheram pedido do Minist�rio P�blico Federal e arquivaram o inqu�rito que investigava o Pez�o


postado em 21/03/2018 20:36 / atualizado em 21/03/2018 20:58

S�o Paulo - Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), por unanimidade, acolheram pedido do Minist�rio P�blico Federal e arquivaram o inqu�rito que investigava o governador do Rio, Luiz Fernando de Souza, o Pez�o (MDB).

Instaurado para apurar crimes contra a administra��o p�blica e de lavagem de dinheiro, o inqu�rito foi mantido em rela��o aos demais indiciados, devendo seguir seu curso na 13.ª Vara Federal de Curitiba, por aus�ncia de foro privilegiado dos investigados. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

O inqu�rito foi aberto pelo Minist�rio P�blico Federal a partir de depoimentos obtidos por meio de acordo de dela��o premiada, que apontavam Pez�o e outros investigados como supostos benefici�rios de propinas na forma de doa��es em dinheiro para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

Pedido e ratifica��o

A decis�o da Corte Especial, proferida na tarde desta quarta-feira, 21, acolheu pedido formulado em mar�o de 2017 e ratificado em janeiro deste ano pelo Minist�rio P�blico Federal, o qual afirmou "n�o ter encontrado ind�cios m�nimos que justificassem a abertura de a��o penal contra Pez�o ap�s o encerramento da investiga��o feita pela Pol�cia Federal".

O ministro Luis Felipe Salom�o, relator do inqu�rito no STJ, explicou que o pedido formulado vincula o STJ, j� que o Minist�rio P�blico � o titular da a��o penal, cabendo a ele "avaliar e considerar os elementos indici�rios juntados aos autos, perquirindo a exist�ncia de justa causa, capaz de disparar o exerc�cio da persecu��o criminal, no interesse da sociedade".

Assim, se o MPF decide pedir o arquivamento, ao STJ n�o resta alternativa sen�o acolher o pedido.

De acordo com o ministro, foram realizadas diversas dilig�ncias, tais como per�cias em m�dias e arquivos de dados apreendidos, colheita de depoimentos em acordos de dela��o premiada, an�lise de documentos e processos administrativos, quebra de sigilo de dados telef�nicos, relat�rios de comiss�es administrativas de sindic�ncia e, ao fim, constatada a aus�ncia de elementos que envolvessem o atual governador.

Segundo Salom�o, "n�o h� raz�o para o prosseguimento do presente procedimento nesta inst�ncia", n�o competindo ao Poder Judici�rio, "neste momento, fazer ju�zo de valor acerca dos elementos de prova deste procedimento preliminar".


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