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Estado de Minas

C�rmen L�cia avisa Tribunal da Lava-Jato que Lula n�o pode ser preso

Petista tem sua liberdade garantida pelo menos at� 4 de abril quando o Supremo vai analisar seu pedido


postado em 26/03/2018 14:48 / atualizado em 26/03/2018 15:22

(foto: / AFP / ANDRESSA ANHOLETE )
(foto: / AFP / ANDRESSA ANHOLETE )

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), C�rmen L�cia, avisou na sexta-feira, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva n�o pode ser preso.

O petista tem sua liberdade garantida pelo menos at� 4 de abril quando o Supremo vai analisar seu pedido de habeas corpus preventivo.

O of�cio foi enviado � Corte de apela��o da Opera��o Lava-Jato antes do julgamento do embargo de declara��o do petista contra o ac�rd�o que o condenou a 12 anos e um m�s de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Nesta segunda-feira, os desembargadores Jo�o Pedro Gebran neto, Leandro Paulsen e Victor Laus rejeitaram o recurso de Lula.

Na quinta-feira, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de pris�o contra o ex-presidente no caso triplex. O documento s� tem validade para este processo.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declara��o no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona "obscuridades e omiss�es" no ac�rd�o do TRF-4 que imp�s ao ex-presidente a pena de pris�o em 24 de janeiro.

Na primeira inst�ncia, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz S�rgio Moro a 9 anos e 6 meses de pris�o.

Ap�s a publica��o do ac�rd�o do embargo de declara��o, a defesa pode, em at� 12 dias, entrar com outro embargo de declara��o relativo ao recurso anterior. Este novo embargo tamb�m � analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e com Recurso Extraordin�rio no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e n�o t�m efeito suspensivo.

Os advogados podem, no entanto, pedir a suspens�o do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava-Jato, enquanto as Cortes em Bras�lia n�o julgarem os pedidos.


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