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Estado de Minas

Lava-Jato bloqueia mais US$ 26 milh�es na Su��a

Indisponibilidade dos recursos foi executada atrav�s de mecanismos de coopera��o jur�dica internacional


postado em 05/04/2018 17:24 / atualizado em 05/04/2018 17:33

A Opera��o Lava-Jato confirmou o bloqueio de aproximadamente US$ 26 milh�es na Su��a. O embargo foi realizado em mar�o, decorrente de investiga��es da Lava-Jato – maior opera��o j� deflagrada no Pa�s contra a corrup��o.

A indisponibilidade dos recursos foi executada atrav�s de mecanismos de coopera��o jur�dica internacional por interm�dio do Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justi�a do Minist�rio da Justi�a.

Os valores confirmados no m�s de mar�o de 2018 somam-se ao montante que j� havia sido bloqueado no exterior devido a medidas de coopera��o jur�dica internacional tamb�m com origem nas investiga��es da Lava-Jato.

Apenas em rela��o a esta investiga��o, atualmente mais de US$ 400 milh�es est�o bloqueados no exterior e confirmados oficialmente. Desse montante, j� foram repatriados cerca de US$ 135 milh�es.

Os US$ 26 milh�es foram formalmente noticiados pela Autoridade Central su��a, o Office Federal of Justice, por meio da transmiss�o de tr�s informa��es espont�neas e tamb�m em decorr�ncia de duas solicita��es passivas de transfer�ncia de processos criminais ao Brasil, de forma a permitir que pessoas que praticaram delitos na Su��a, em especial atos de lavagem de dinheiro, possam ser investigados, processados e julgados no Brasil.

A transmiss�o de informa��es espont�neas ocorre quando as autoridades competentes de um pa�s, detentoras de determinado documento ou informa��o – e conscientes de que seu conte�do tenha potencial relev�ncia e utilidade como prova em investiga��es ou processos criminais em outro pa�s – n�o aguardam esse pa�s eventualmente interessado solicitar essas informa��es, e sim, encaminha-as espontaneamente a esse pa�s, mesmo sem este ter realizado uma solicita��o pr�via de aux�lio jur�dico internacional.

O Minist�rio da Justi�a destacou que a transfer�ncia do processo penal caracteriza-se pela possibilidade da modifica��o da pr�pria jurisdi��o que ir� investigar, processar e julgar um delito, desde que presentes certos requisitos legais.

Assim, torna-se poss�vel transferir para um Estado estrangeiro eventuais ind�cios ou provas de crime autuados em inqu�rito policial ou em processo penal nacional para que o r�u possa ser processado, julgado e, eventualmente, condenado em territ�rio estrangeiro, n�o permanecendo impune.

Por exemplo, � comum que alguns pa�ses, tais como o Brasil, n�o permitam a extradi��o de seus nacionais para serem processados por crimes praticados no exterior, mas em contrapartida podem receber de outro pa�s informa��es e provas importantes para process�-los em seu pr�prio pa�s, evitando assim a impunidade no �mbito internacional e colaborando para a boa administra��o da justi�a.

As informa��es, provas e confirma��o dos bloqueios foram encaminhadas ao Brasil para atua��o no caso.

Autoridades brasileiras, a partir de agora, poder�o dar andamento �s investiga��es sediadas em territ�rio nacional e tamb�m elaborar solicita��o de aux�lio jur�dico internacional � Su��a a fim de refor�ar a import�ncia da manuten��o dos bloqueios realizados em virtude dos processos em andamento no Brasil.


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