
Frustrados por terem sido barrados em visita ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, governadores afirmam ter registrado "indigna��o" na Pol�cia Federal. O governador do Maranh�o Fl�vio Dino (PCdoB) afirmou nesta ter�a-feira, que os dez chefes de Executivos estaduais tamb�m deixaram carta em apoio ao ex-presidente.
A ju�za da Vara de Execu��es Penais de Curitiba negou pedido para a realiza��o do encontro na Sala Especial em que o petista cumpre pena de 12 anos e um m�s no caso triplex desde s�bado, 7. Dino falou em v�deo transmitido pela p�gina de Facebook do ex-presidente.
"Eu fiquei surpreso com o fato de n�o termos conseguido que o presidente Lula tivesse um direito respeitado e assegurado na Lei de Execu��o Penal que � o direito � visita, est� no artigo 41 infelizmente mais uma decis�o inexplic�vel em que se considerou que seria uma esp�cie de privil�gio", afirmou Dino.
Para Dino, "privil�gio � o que n�o est� na lei e, nesse caso, est� na lei [a previs�o de visitas]".
"Foi negado de modo que deixamos o registro da nossa indigna��o e, ao mesmo tempo, manifestamos a nossa solidariedade pessoal e pol�tica ao ex-presidente Lula mediante entrega de uma carta assinada por tr�s senadores. Vamos continuar insistindo para que esse direito do ex-presidente Lula seja respeitado", afirmou.
Ao vetar a visita de pol�ticos ao ex-presidente, a ju�za Carolina Lebbos decidiu expressamente "n�o h� fundamento para a flexibiliza��o do regime geral de visitas pr�prio � carceragem da Pol�cia Federal".
A magistrada destacou trecho da ficha individual do apenado, referindo-se � decis�o do juiz S�rgio Moro, que mandou prender Lula.
"Al�m do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibiliza��o de um aparelho de televis�o para o condenado. Nenhum outro privil�gio foi concedido, inclusive sem privil�gios quanto a visita��es, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Pol�cia Federal, a fim de n�o inviabilizar o adequado funcionamento da reparti��o p�blica, tamb�m n�o se justificando novos privil�gios em rela��o aos demais condenados".
