(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Segunda Turma do STF manda Cabral de volta para Benfica

Ex-governador do Rio S�rgio Cabral est� preso em Curitiba, no Paran�, e ser� transferido para o Rio de janeiro


postado em 11/04/2018 00:30 / atualizado em 11/04/2018 07:42

(foto: GIULIANO GOMES/PR PRESS/ESTADÁO CONTEÚDO )
(foto: GIULIANO GOMES/PR PRESS/ESTAD�O CONTE�DO )

Bras�lia - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na tarde desta ter�a-feira, 10, que o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro S�rgio Cabral (MDB) volte a ficar preso na cadeia de Benfica, no Rio, atendendo a um pedido da defesa.

Cabral est� em pres�dio de Pinhais, na regi�o metropolitana de Curitiba (PR) desde o in�cio do ano, quando foi transferido de Benfica por meio de uma decis�o do juiz S�rgio Moro, de 18 de janeiro. O ex-governador est� preso desde novembro de 2016 em fun��o de desdobramentos da Opera��o Lava-Jato.

Votaram a favor do pedido do ex-governador o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin foi voto vencido na sess�o, que n�o contou com a presen�a do decano Celso de Mello.

Gilmar ainda instaurou investiga��o, que ser� conduzida por ele, em torno de eventuais abusos envolvendo a mudan�a de Cabral de Benfica a Curitiba em janeiro. Os ministros criticaram o uso de algemas e correntes durante a transfer�ncia do pol�tico. A decis�o da Segunda Turma foi determinada por meio de um habeas corpus proposto pela defesa do ex-governador em fevereiro.

"A transfer�ncia para o Paran� n�o faz sentido processual. O endere�o da instru��o processual demanda a perman�ncia do paciente no Rio de Janeiro, onde responde a a��es penais em fase de instru��o. Entendo que a transfer�ncia n�o atende aos interesses do processo", justificou o ministro Gilmar Mendes.

A transfer�ncia para Curitiba atendia a um pedido do Minist�rio P�blico Federal que apontou regalias ao emedebista no sistema prisional do Rio. Gilmar afirmou durante a sess�o que a transfer�ncia se deu em cima de not�cias "tomadas como verdadeiras", sem que a defesa pudesse ser ouvida.

Ao comentar a not�cia de irregularidades envolvendo a pris�o de Cabral em Benfica, de que havia camar�es, bolinhos de bacalhau e queijos, al�m de iogurtes e refrigerantes destinados ao ex-governador, o advogado Rodrigo Roca afirmou que o ex-governador � al�rgico � camar�es. "O paciente � al�rgico a camar�o. Toma rem�dio diariamente autorizado pela autoridade local e n�o pode ingerir qualquer fruto do mar", disse em sustenta��o oral nesta tarde.

Voto vencido no caso, Fachin afirmou que apesar da premissa de que r�u deve cumprir ordem judicial em lugar pr�ximo aos familiares, h� situa��o de excepcionalidade na pris�o de Cabral. "Situa��o de excepcionalidade parece fundamentada pela decis�o que autorizou a transfer�ncia, de acordo com as benesses e encomendas descritas pelo Minist�rio P�blico", disse o ministro.

Mato Grosso

Os ministros tamb�m confirmaram, nesse caso unanimemente, a liminar que Gilmar j� havia dado em outro habeas corpus apresentado pela defesa de Cabral ao Supremo. Em outubro, o ministro suspendeu a transfer�ncia do ex-governador do Rio de Janeiro S�rgio Cabral para pres�dio Federal em Mato Grosso do Sul, que havia sido determinada pelo Ju�zo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

A determina��o foi impulsionada depois que Cabral fez refer�ncias, durante interrogat�rio, em rela��o a atividade empresarial da fam�lia do juiz Marcelo Bretas. "N�o se lava dinheiro comprando joias. Vossa Excel�ncia (Bretas) tem um relativo conhecimento sobre o assunto porque sua fam�lia mexe com bijuterias. Se n�o me engano, � uma empresa de bijuterias", disse Cabral.

O ministro Edson Fachin, ao votar acompanhando o relator do caso, Gilmar Mendes, disse que uma conduta "inoportuna ou infeliz n�o � uma conduta que sempre tipifique uma amea�a". Ao conceder a liminar favor�vel a Cabral em outubro, Gilmar afirmou que a atividade profissional da fam�lia do magistrado � p�blica, inclusive com mat�rias veiculadas pela imprensa.

"N�o h� nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a fam�lia de seu julgador. Tampouco o acesso do preso � not�cia � irregular", afirma. Em sua avalia��o, "o fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informa��o espontaneamente levada a p�blico pela fam�lia do magistrado n�o representa amea�a, ainda que velada".

Nesse m�s, Cabral virou r�u pela 22.ª vez em desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro. "Ele responde a 22 a��es penais s� na Justi�a Federal. Qual o sentido de afastar o r�u de onde ele responde a 22 a��es penais?", indagou o advogado do ex-governador nesta tarde.

)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)