(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fachin libera den�ncia contra Geddel para an�lise da 2� Turma do STF

No dia 9 de abril, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou ao ministro uma manifesta��o em que reitera � Corte que aceite a den�ncia


postado em 19/04/2018 20:36 / atualizado em 19/04/2018 21:45

Fachin, que preside a Segunda Turma, é o relator do caso(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
Fachin, que preside a Segunda Turma, � o relator do caso (foto: Carlos Moura/SCO/STF )
Bras�lia - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para an�lise da Segunda Turma da Corte o julgamento do recebimento ou n�o da den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, seu irm�o, o deputado federal L�cio Vieira Lima (MDB-BA), e outras quatro pessoas. Os seis s�o acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associa��o criminosa, no caso em que foram encontrados R$ 51 milh�es em um apartamento em Salvador (BA). A data, no entanto, ainda ser� definida. Fachin, que preside a Segunda Turma, � o relator do caso.

No dia 9 de abril, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou ao ministro uma manifesta��o em que reitera � Corte que aceite a den�ncia. A m�e dos pol�ticos, Marluce Vieira Lima, o empres�rio Luiz Fernando Machado da Costa Filho e os ex-secret�rios parlamentares Job Ribeiro Brand�o e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz tamb�m s�o alvo da a��o. Os advogados dos acusados tentam impedir o recebimento da den�ncia.

Raquel contesta a alega��o da defesa de que a den�ncia � fr�gil, por n�o descrever adequadamente o fato criminoso. Para ela, a narrativa da den�ncia delimita, especifica e aponta o que cada um dos acusados fez nos contextos criminosos. De acordo com a procuradora-geral, a defesa reproduz em suas manifesta��es "as argumenta��es padronizadas de sempre".

Na avalia��o de Raquel, as provas apresentadas nas opera��es Lava Jato, S�psis, Cui Bono? e Catilin�rias "interrelacionam-se, justap�em-se, explicam-se" de modo a "elucidar um todo criminoso de corrup��o sist�mica e de lavagem de dinheiro, em que a apreens�o dos R$ 51 milh�es - a maior da hist�ria criminal deste pa�s - � o momento mais vis�vel e eloquente".

A procuradora-geral ressalta que Marluce e os filhos faziam aplica��es com a inten��o de ocultar os valores obtidos irregularmente. O dinheiro sujo era "por eles aplicado em investimentos no mercado de incorpora��o imobili�ria de alto luxo na capital baiana, por meio do Grupo Cosbat - Constru��o e Engenharia". A den�ncia revela que ao menos R$ 12.778.895,49 foram usados para adquirir cotas de participa��o de empreendimentos da empresa, por meio de empresas que tinham como s�cios Marluce e Geddel Viera Lima.

Estrat�gia


A defesa dos acusados alegou ainda que as tr�s buscas e apreens�es realizadas ao longo das investiga��es n�o s�o v�lidas. Em uma manifesta��o, os advogados contestam a validade da decis�o do juiz da 10ª Vara Federal de Bras�lia, que deu in�cio �s investiga��es, e dos laudos periciais.

Em resposta � defesa, Raquel diz que a estrat�gia dos advogados ao recorrer ao argumento da nulidade � a �nica op��o que resta diante da abund�ncia de provas dos crimes cometidos. "Como n�o podem infirmar o m�rito, inventam-se ataques � forma da investiga��o, sob a roupagem de nulidade."

Den�ncia an�nima


No parecer, a procuradora-geral afirma ainda que os acusados querem fazer parecer que a busca fundou-se somente em den�ncia an�nima. Raquel rebate a fala da defesa alegando que "a prec�ria informa��o an�nima" que informou ao N�cleo de Intelig�ncia da Pol�cia Federal de que um apartamento estaria sendo utilizado por Geddel Vieira Lima para guardar caixas com documentos e que teria havido uma movimenta��o estranha no local, supostamente para esconder provas, "foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento p�blico".

"A leitura dessas pe�as e, sobretudo, das provas que as instruem, comprova que foram v�rios os elementos (depoimentos, colabora��o premiada, levantamentos in loco) embasadores do mandado judicial naquele apartamento de Salvador." "A resposta escrita (da defesa) mant�m a estrat�gia de adiar o debate de m�rito para criar um ambiente de nulidade que n�o existe", escreve Raquel.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Geddel Vieira Lima, de L�cio Vieira Lima (MDB-BA), de Marluce Vieira Lima, de Luiz Fernando Machado da Costa Filho, de Job Ribeiro Brand�o e de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, mas n�o obteve retorno at� a publica��o desta mat�ria.

(Teo Cury)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)