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Estado de Minas

Wellington Magalh�es ser� suspenso da C�mara, mas ganhando sal�rio

Regimento da C�mara de BH determina suspens�o de vereador no prazo de 48 horas ap�s notifica��o da decreta��o de pris�o


postado em 20/04/2018 07:00 / atualizado em 20/04/2018 07:36

Magalhães teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Magalh�es teve a pris�o preventiva decretada na quarta-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O vereador e ex-presidente da C�mara Municipal de Belo Horizonte Wellington Magalh�es (PSDC) ter� o mandato suspenso no prazo de 48 horas, a partir do comunicado da decreta��o judicial da pris�o preventiva ao Legislativo Municipal.

O parlamentar, investigado por fraude de R$ 30 milh�es aos cofres p�blicos, est� foragido desde a manh� de quarta-feira. Se considerado o in�cio do cumprimento do mandado de pris�o na manh� de quarta-feira, o prazo terminaria hoje. A C�mara, no entanto, informou n�o ter sido notificada oficialmente at� a noite desta quinta-feira (19) e o Judici�rio alega que o processo corre em segredo de Justi�a.

O regimento interno da Casa Legislativa prev� a suspens�o do exerc�cio do mandato do vereador quando h� decreta��o judicial de pris�o preventiva. A legisla��o tamb�m determina que, nesses casos, o presidente convoque, em at� 48 horas, o suplente do parlamentar para assumir a vaga.

Apesar do afastamento, Magalh�es continuar� recebendo sal�rio mensal de R$ 16,5 mil, remunera��o dos vereadores. De acordo com a Lei Org�nica do Munic�pio, a perda do cargo est� condicionada ao julgamento e ap�s a condena��o pela Justi�a tiver transitado em julgado, ou seja, quando a senten�a for confirmada em todas as inst�ncias.

Inicialmente, o presidente da C�mara, Henrique Braga, por meio de sua assessoria de imprensa, havia informado que a substitui��o do cargo ocorreria se o parlamentar ficasse ausente da C�mara por mais de 60 dias. Questionada pelo Estado de Minas, com base no regimento interno, a Casa Legislativa reconheceu que a suspens�o do mandato pode ocorrer no caso de pris�o preventiva.

A C�mara informou que as provid�ncias ser�o tomadas assim que for notificada oficialmente da pris�o, o que ainda n�o ocorreu. O F�rum Laffayete n�o deu detalhes sobre o processo, justificando que ele corre em segredo de Justi�a.

Dimas da Ambul�ncia (PTN) � o suplente de Magalh�es e ocupar� a cadeira no Legislativo pela segunda vez. Em 2016, ele substituiu o ent�o presidente da C�mara, que naquele ano foi afastado da presid�ncia do Legislativo de BH por causa da mesma investiga��o agora em curso.

A Opera��o Sordidum Publicae (Pol�tica Suja) investiga fraude em licita��o de publicidade na C�mara. Magalh�es � suspeito de liderar organiza��o criminosa que desviou R$ 30 milh�es de dinheiro p�blico. A Pol�cia Civil tenta cumprir mandado de pris�o preventiva contra o parlamentar desde a manh� de quarta-feira.

De acordo com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), mais sete pessoas est�o envolvidas no esquema, entre elas Kelly Magalh�es, mulher do parlamentar. Ela foi presa em casa na quarta-feira, e segundo informou aos policiais eles estariam separados, da� a aus�ncia do parlamentar.

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a defesa do parlamentar. No dia anterior, o advogado Leonardo Salles afirmou que recebeu apenas parte do processo e n�o sabia do paradeiro do cliente. “Na concep��o do Minist�rio P�blico, ele est� foragido. Consideramos que Wellington n�o foi encontrado. � o Estado que tem que buscar meios de cumprir o mandado de pris�o. Nem sei onde ele est�”, disse. O defensor disse tamb�m que poderia haver negocia��o com a pol�cia para o parlamentar se entregar.

 

O que diz a lei

Regimento interno da C�mara Municipal de Belo Horizonte

Art. 24 - Suspende-se o exerc�cio do mandato de vereador:
I - Pela decreta��o judicial da pris�o preventiva;
II - Pela pris�o em flagrante delito;
III - Pela imposi��o de pris�o administrativa.

Art. 29 - O presidente convocar�, no prazo de at� quarenta e oito horas, o suplente de vereador, nos casos previstos no par�grafo 1º do art. 80 da Lei Org�nica e no art. 24 deste regimento.
Par�grafo �nico - O suplente de vereador, quando convocado em car�ter de substitui��o, n�o poder� ser eleito para os cargos da Mesa.


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