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Estado de Minas

Barroso diz que Supremo discute extens�o do foro para crimes antes do mandato

A vota��o foi interrompida em novembro passado por um pedido de vistas, quando j� havia maioria para limitar o foro aos casos ocorridos durante o mandato e relacionados ao cargo


postado em 02/05/2018 16:18 / atualizado em 02/05/2018 17:12

(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 2, o julgamento sobre a extens�o do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Ao in�cio da sess�o, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do STF, esclareceu que a hip�tese em discuss�o � sobre delito praticado por algu�m que n�o era parlamentar e depois se tornou.

At� agora, seis ministros j� acompanharam o ministro Lu�s Roberto Barroso, totalizando sete votos a favor da tese de que o foro privilegiado deve ser limitado aos crimes praticados no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.

J� o ministro Alexandre de Moraes tamb�m concorda com a restri��o do foro privilegiado, mas em menor extens�o. Para Moraes, a prerrogativa deveria valer para crimes cometidos a partir da diploma��o dos parlamentares, independentemente de terem rela��o ou n�o com o cargo.

"Na ocasi�o da sess�o passada, o ministro Alexandre de Moraes me indagou sobre essa quest�o, e eu explicitei que s� tratei da situa��o que envolva delito praticado por algu�m que n�o era parlamentar e depois se tornou parlamentar. Essa � a hip�tese sendo tratada", esclareceu Barroso ao in�cio da sess�o desta quarta-feira.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Dias Toffoli. Al�m de Toffoli, n�o votaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Segundo a reportagem apurou, Toffoli dever� acompanhar a tese de Moraes, considerada mais objetiva e com um marco temporal mais delimitado que a de Barroso.

Toffoli j� sinalizou a interlocutores que a restri��o do foro deveria valer n�o apenas para deputados federais e senadores, mas para outros cargos. O ministro tamb�m questiona se legisla��es estaduais podem dar prerrogativa para autoridades locais, como procuradores.


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