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Estado de Minas

Governo de MG ter� de pagar aposentadoria especial a agentes penitenci�rios

A decis�o do ministro Alexandre de Moraes considera que, na falta de lei espec�fica, os servidores t�m os mesmos direitos dos policiais


postado em 04/05/2018 20:39 / atualizado em 04/05/2018 21:30

Os agentes penitenciários fazem a segurança dos presídios de Minas Gerais (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Os agentes penitenci�rios fazem a seguran�a dos pres�dios de Minas Gerais (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

O governo de Minas Gerais ter� de conceder aposentadoria especial para os agentes penitenci�rios que atuam no estado. Na falta de lei espec�fica para a categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o grupo de servidores faz jus aos mesmos direitos dos policiais.

A decis�o do ministro Alexandre de Moraes divulgada nesta sexta-feira (4) foi em resposta a um mandado de injun��o interposto pelo sindicato dos agentes (Sindasp/MG). Na a��o, o sindicato alega que os agentes penitenci�rios trabalham em constante atividade de risco e est�o equiparados no �mbito estadual “� atividade policial propriamente dita, tanto � que a estes � concedido o porte de arma, em servi�o e fora, assim como os integrantes das pol�cias civil e militar”.

O Sindasp alegou que, por falta de legisla��o complementar para os agentes, os servidores n�o est�o conseguindo a aposentadoria especial devida a quem exerce atividade de risco.
Mesmo com manifesta��o contr�ria da Advocacia Geral do Estado, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o direito � cab�vel e reconheceu a “mora legislativa” em regulamentar a aposentadoria da categoria.

Diante disto, o ministro determinou ao �rg�o competente, no caso a Secretaria de Administra��o Prisional, que “aprecie o pedido de aposentadoria especial dos sindicalizados ao Sindicato dos Agentes Penitenci�rios do Estado de Minas Gerais – SINDASP/MG, aplicando, no que couber, os termos da LC 51/85.

Atividade de risco


Na decis�o, Moraes diz que o reconhecimento da atividade de risco se deve � “presen�a de periculosidade como inerente ao of�cio” e cita decis�es de conceder a aposentadoria especial a agentes penitenci�rios em v�rios estados.

A lei complementar 51 estabelece a aposentadoria com proventos integrais, independentemente da idade, dos policiais homens que que tiverem 30 anos de contribui��o, desde que 20 atuando em servi�os de natureza policial. J� para as mulheres s�o necess�rios 25 anos de contribui��o, sendo 15 na pol�cia.

O Mandado de Injun��o foi impetrado com base no artigo 40 da Constitui��o Federal, que prev� a regulamenta��o de crit�rios especiais de aposentadoria para servidores que exer�am atividades de risco.

O advogado-geral do estado, Onofre Batista, informou que ainda n�o teve acesso ao conte�do da decis�o. “Vamos avaliar as consequ�ncias financeiras da decis�o antes de recorrer. O certo � que n�o existe o desejo de sonegar direitos a servidores que labutam mas sao igualmente reais as dificuldades financeiras pelas quais passam todos os Estados da Federa��o em virtude do desequil�brio federativo na Rep�blica.”, informou.


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