
A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, emitiu parecer pela anula��o da resolu��o 5.459/14, que autoriza o reajuste autom�tico dos 77 deputados estaduais mineiros.
No documento recebido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (3,) ela pede a proced�ncia dos pedidos do Minist�rio P�blico Federal, para declarar a inconstitucionalidade da regra e das delibera��es editadas com base nela.
Com a manifesta��o, a a��o est� nas m�os do ministro relator Luiz Fux, pronta para que ele apresente o voto para julgamento.
Segundo Dodge, a resolu��o estabelecendo o aumento autom�tico desrespeita regra constitucional que exige pr�via dota��o or�ament�ria e autoriza��o espec�fica na lei de diretrizes or�ament�rias para a concess�o de vantagem ou aumento de remunera��o de pessoal do servi�o p�blico.
“A aus�ncia de lei espec�fica estadual para a concess�o do reajuste impede ou, no m�nimo, dificulta a previs�o de gastos futuros suficientes para cobrir as respectivas despesas, que sejam compat�veis com o or�amento estadual”, disse.
A resolu��o questionada estabelece que o sal�rio dos deputados estaduais ser� o m�ximo permitido pela Constitui��o, de 75% do que ganham os parlamentares federais, bem como suas verbas adicionais. O texto diz que "o subs�dio dos Deputados Estaduais ser� fixado por lei de iniciativa da Assembl�ia Legislativa, na raz�o de, no m�ximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em esp�cie, para os Deputados Federais".
A PGR, no entanto, alega que “o aumento dos subs�dios dos Deputados Federais n�o pode ocasionar o aumento autom�tico dos subs�dios dos Deputados Estaduais, sem edi��o de lei espec�fica”.
Verba do palet�
Raquel Dodge tamb�m refor�ou o entendimento de que a ajuda de custo fornecida no in�cio e no fim de cada Legislatura, conhecida como verba do palet�, � ilegal. Segundo a procuradora, a alega��o de que a verba � indenizat�ria n�o merece ser acolhida.
“A lei n�o especifica a destina��o da verba para cobrir despesas com mudan�a e transporte, como alega a Assembleia Legislativa. A previs�o � gen�rica, pois apenas estabelece que a ajuda de custo � devida no in�cio e no final da legislatura”, argumenta.
Em parecer encaminhado ao STF, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) tamb�m refor�ou a tese de ilegalidade do aumento autom�tico dos deputados estaduais mineiros. No documento, a advogada-geral, Grace Maria Fernandes Mendon�a, diz que embora a Constitui��o Federal permita que os deputados estaduais recebam 75% do que � pago na C�mara dos Deputados, “isso n�o significa que a Constitui��o autorize a pura e simples vincula��o de subs�dios de deputados estaduais aos dos federais, de maneira que qualquer aumento no valor destes implique, automaticamente, aumento daqueles”. J� sobre a verba do palet�, a AGU opina pela manuten��o.
A a��o direta de inconstitucionalidade contra a regra mineira foi apresentada pelo MPF no fim de 2017. Nela, a PGR tamb�m questiona o pagamento da chamada verba do palet�, que corresponde a dois sal�rios adicionais para os deputados, sendo um no in�cio e um no fim da Legislatura. A a��o questiona o fato de a previs�o da lei ser gen�rica, estabelecendo apenas que a ajuda de custo � devida, sem especificar a destina��o.
Os deputados estaduais mineiros t�m um sal�rio bruto de R$ 25.322,15 desde 2015 por causa de um reajuste autom�tico. Nele, foi repassado o adicional dado aos deputados federais, que, em 19 de dezembro de 2014 reajustaram os pr�prios contracheques de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015.