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Estado de Minas

MPF questiona no STF aumento autom�tico para deputados de Minas

A a��o questiona tamb�m pagamento de mais de R$ 50 mil referentes ao aux�lio-palet�


postado em 12/01/2018 06:00 / atualizado em 12/01/2018 07:24

Na ação, Raquel Dodge também questiona a verba do paletó(foto: Guilherme Dardanhan)
Na a��o, Raquel Dodge tamb�m questiona a verba do palet� (foto: Guilherme Dardanhan)

A remunera��o dos 77 deputados estaduais de Minas Gerais foi parar na Justi�a. O Minist�rio P�blico Federal (MPF) apresentou a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) em que alega a inconstitucionalidade da Resolu��o 5.459/14 – que traz, entre seus artigos, o aumento autom�tico do contracheque dos parlamentares sempre que houver reajuste na C�mara dos Deputados e o pagamento da verba do palet� (equivalente a dois sal�rios). Na peti��o de 15 p�ginas, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, argumenta que o assunto s� poderia ser tratado por uma lei espec�fica e pede a suspens�o urgente da resolu��o.


A Constitui��o Federal prev� que os deputados estaduais podem receber at� 75% do que � pago aos federais, mas, na avalia��o de Dodge, essa vincula��o n�o significa um aumento autom�tico nas assembleias estaduais – conforme prev� a Resolu��o 5.459. De fato, em 19 de dezembro de 2014 a C�mara dos Deputados aprovou um reajuste no contracheque do Congresso de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015, quando teria in�cio a legislatura seguinte. Automaticamente, a Assembleia de Minas Gerais repassou o aumento aos deputados estaduais, que desde 2015 passaram a receber R$ 25.322,15 brutos.

“A aus�ncia de lei espec�fica estadual para a concess�o do reajuste, ademais, impede ou, no m�nimo, dificulta a previs�o de gastos futuros suficientes para cobrir as respectivas despesas, que sejam compat�veis com o or�amento estadual”, argumenta Raquel Dodge. Al�m disso, ela lembra que o artigo 37 da Constitui��o pro�be o atrelamento remunerat�rio, para evitar que a altera��o de uma n�o repercuta automaticamente em outra. “N�o fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vincula��o ou equipara��o dos subs�dios de agentes pol�ticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princ�pio da autonomia dos entes federados”.

Em rela��o ao pagamento da chamada verba do palet� – paga no primeiro e no �ltimo m�s do mandato, equivalente a R$ 25.322,15 cada parcela –, a procuradora-geral alega que seria inconstitucional porque a resolu��o e a Lei 20.337/12 n�o especificam que trabalho extraordin�rio, dano ou despesa a ser compensada com a verba. Dessa forma, ela seria uma esp�cie de remunera��o. O problema � que a Constitui��o prev� que o subs�dio s� pode ser pago em parcela �nica, o que torna ilegal um verba com car�ter remunerat�rio como ela entende ser a verba do palet�.

“Para que determinada verba pecuni�ria seja percebida em cumula��o ao subs�dio, � indispens�vel que possua fundamento diferente da mera remunera��o. � cab�vel, assim, para retribuir o desempenho de atividades extraordin�rias, ou para indenizar gasto por aquilo que n�o constitua atribui��o regular desempenhada pelo servidor”, continuou a procuradora. Historicamente o dinheiro � pago aos parlamentares para a compra de ternos – da� o nome da verba. Antes eram pagas duas parcelas anuais, batizadas de 14º e 15º sal�rios. No entanto, em julho de 2012 o benef�cio foi reduzido, seguindo discuss�o semelhante travada no Congresso Nacional.

DANO Raquel Dodge pede a suspens�o dos efeitos da Resolu��o 5.459 at� o julgamento definitivo da a��o. De acordo com ela, a continuidade de pagamentos “indevidos” aos deputados estaduais mineiro trar�o um “dano econ�mico” ao caixa do Estado “de dif�cil restitui��o, tendo em vista seu car�ter alimentar”. A procuradora requereu tamb�m pedido de informa��es � Assembleia Legislativa de Minas e parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), al�m da declara��o de inconstitucionalidade da lei e de todas as delibera��es e resolu��es que tratam do assunto.

A a��o chegou ao Supremo em 13 de dezembro e, no dia 18, �s v�speras do recesso do Judici�rio, foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, que ser� o relator. N�o h� previs�o de julgamento. A Assembleia Legislativa informou que s� vai comentar o caso quando for notificada pelo Supremo.

O que diz Raquel Dodge, procuradora-geral da Rep�blica

Sobre o sal�rio dos deputados


"N�o fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vincula��o ou equipara��o dos subs�dios de agentes pol�ticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princ�pio da autonomia dos entes federados”

Sobre a verba do palet�

"Para que determinada verba pecuni�ria seja percebida em cumula��o ao subs�dio, � indispens�vel que possua fundamento diferente da mera remunera��o. � cab�vel, assim, para retribuir o desempenho de atividades extraordin�rias, ou para indenizar gasto por aquilo que n�o constitua atribui��o regular desempenhada pelo servidor”

 


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