A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que inst�ncia judicial � competente para processar e julgar uma den�ncia oferecida contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues.
O objetivo da quest�o de ordem � explicitar o alcance da recente decis�o do STF sobre foro privilegiado, de acordo a Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).
Segundo den�ncia, o empres�rio Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, sendo R$ 100 mil em esp�cie e R$ 200 mil em doa��es oficiais ao diret�rio estadual do Partido Progressista em Pernambuco.
O valor teria sido repassado � sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empres�rio apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de constru��o de unidade para processamento de um res�duo do petr�leo chamado coque, na Refinaria do Paran�.
Em agosto de 2017, a Segunda Turma do Supremo iniciou a an�lise do recebimento da den�ncia, mas o procedimento foi interrompido, por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, e remarcado para esta ter�a-feira, 8. Ao ser suspenso, o julgamento estava empatado em 2 a 2.
Na avalia��o da PGR, antes de retomar a delibera��o, o plen�rio da Corte deve definir se o caso deve continuar no Supremo ou ser enviado � primeira inst�ncia. Na semana passada, por 7 a 4, a Corte decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Lu�s Roberto Barroso.
No documento, Raquel Dodge destaca que, durante o julgamento, foi esclarecido que situa��es espec�ficas exigiriam a an�lise do caso concreto.
"� preciso decidir como a decis�o do Plen�rio se aplicar� � conduta praticada por parlamentar em uma dada legislatura, que se relaciona �s fun��es desempenhadas por ele; o qual, reeleito, neste momento exerce fun��o parlamentar em uma nova legislatura. Deve ser processado e julgado pelo STF ou em primeira inst�ncia?", questionou.
Para Raquel, caso o entendimento dos ministros seja de que o caso n�o deve seguir no Supremo, ele deve ser enviado � 13ª Vara Federal, em Curitiba, e ser processada no �mbito da For�a Tarefa da Lava-Jato.
"Saliento, por fim, que a circunst�ncia de o julgamento sobre o recebimento desta den�ncia j� ter se iniciado n�o impede o decl�nio de compet�ncia e a remessa destes autos � primeira inst�ncia, na hip�tese de o STF entender que n�o tem compet�ncia, na linha da recente decis�o do Pleno na Quest�o de Ordem na A��o Penal nº 937."