
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) refor�ou a tese de ilegalidade no aumento autom�tico do contracheque dos deputados estaduais de Minas Gerais sempre que houver reajuste na C�mara dos Deputados.
A regra est� prevista na Resolu��o 5.459/14, alvo de uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adi) ajuizada no final do ano passado pelo Minist�rio P�blico Federal. O argumento do MPF � que qualquer reajuste s� pode ser tratado por lei espec�fica.
De acordo com a advogada-geral, Grace Maria Fernandes Mendon�a, embora a Constitui��o Federal permita que os deputados estaduais recebam 75% do que � pago na C�mara dos Deputados, “isso n�o significa que a Constitui��o autorize a pura e simples vincula��o de subs�dios de deputados estaduais aos dos federais, de maneira que qualquer aumento no valor destes implique, automaticamente, aumento daqueles", diz trecho do parecer de 20 p�ginas anexado ao processo que tramita no STF.
Grace Medon�a citou ainda entendimento dos ministros no julgamento de outra a��o (ADI 3.461), quando o STF declarou a invalidade de norma estadual que estabelecia a vincula��o autom�tica de subs�dios entre os deputados estaduais e federais do Esp�rito Santo.
Em 19 de dezembro de 2014 a C�mara dos Deputados aprovou um reajuste no contracheque do Congresso de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015, quando teria in�cio a legislatura seguinte. Automaticamente, a Assembleia de Minas Gerais repassou o aumento aos deputados estaduais, que desde 2015 passaram a receber R$ 25.322,15 brutos.
Verba do palet�
A a��o juizada pela procuradora-geral Raquel Dodge questionou tamb�m o pagamento da chamada verba do palet� – correspondente a dois sal�rios, pagos no in�cio e no final da legislatura, equivalente a R$ 25.322,15, cada parcela. O argumento da procuradora � que a resolu��o e a Lei 20.337/12 n�o especificam que trabalho extraordin�rio, dano ou despesa seria compensada com a verba, o que a tornaria uma esp�cie de remunera��o.A AGU, no entanto, discordou da tese e opinou pela manuten��o da verba. “Podem ser cumuladas com o subs�dio verbas pecuni�rias derivadas do desempenho extraordin�rio de fun��es pelo agente p�blico ou decorrentes de uma situa��o gravosa que ele deva suportar a bem do interesse p�blico”, escreveu Grace Mendon�a.
Na a��o, a Assembleia Legislativa justificou a verba como um recurso para custear despesas de transporte e mudan�a dos deputados para Belo Horizonte, cidade onde est� a sede do Legislativo.
“No caso em apre�o, verfica-se que a ajuda de custo (…) possui natureza indenizat�ria. De fato, a parcela questionada destina-se a cobrir despesas dos parlamentares com transporte e mudan�a para a sede respectiva”, alegou a advogada-geral. No �ltimo dia 20 de mar�o, a a��o foi encaminhada � PGR para manifesta��o.
O relator da a��o � o ministro Luiz Fux. Ele n�o acatou pedido de liminar para suspender o reajuste salarial concedido aos deputados estaduais em 2015.