
A Assembleia Legislativa e o governo de Minas ter�o at� a semana que vem para explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o mecanismo adotado para a concess�o de aumento salarial aos deputados estaduais e o pagamento da verba do palet� – equivalente a dois sal�rios, pago no in�cio e no final da legislatura.
No �ltimo dia 22, o ministro do STF, Luiz Fux, encaminhou of�cio com pedido de informa��es no prazo de 10 dias. Em despacho no mesmo dia, ele negou liminar pedida pela procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, que no m�s passado ajuizou uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin) em que questionou a Resolu��o 5.459/14 e a Lei 20.337/12, que tratam dos assuntos.
De acordo com Fux, diante da “relev�ncia” da mat�ria e “especial significado” para a ordem social e seguran�a jur�dica, a a��o dever� ser julgada diretamente pelo plen�rio do Supremo. Vencido o prazo concedido ao Legislativo e ao Executivo mineiros, a Advocacia-geral da Uni�o (AGU) e o Minist�rio P�blico Federal (MPF) ter�o cinco dias, cada �rg�o, para se manifestar.
Na adin de 15 p�ginas ajuizada por Rachel Dodge, ela alega que a remunera��o dos deputados s� poderia ser tratado por uma lei espec�fica. A Constitui��o Federal prev� que os deputados estaduais podem receber at� 75% do que � pago aos federais, mas, na avalia��o de Dodge, essa vincula��o n�o significa um aumento autom�tico nas assembleias estaduais – conforme prev� a Resolu��o 5.459.
Em dezembro de 2014 a C�mara dos Deputados aprovou um reajuste salarial nos contracheques de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015 – data de in�cio da nova legislatura. De forma autom�tica, a Assembleia Legislativa repassou o aumento aos deputados mineiros, que passaram a receber R$ 25.322,15 brutos.
A procuradora-geral argumentou que o artigo 37 da Constitui��o pro�be o atrelamento remunerat�rio, para evitar que a altera��o de uma n�o repercuta automaticamente em outra.
“N�o fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vincula��o ou equipara��o dos subs�dios de agentes pol�ticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princ�pio da autonomia dos entes federados”.
Sobre a chamada verba do palet� – equivalente a R$ 25.322,15 cada parcela –, a procuradora-geral alega que seria inconstitucional porque a resolu��o e a Lei 20.337/12 n�o especificam que trabalho extraordin�rio, dano ou despesa teria que ser compensada com a verba. Dessa forma, seria uma esp�cie de remunera��o. Como a Constitui��o prev� que o subs�dio s� pode ser pago em parcela �nica, a verba com car�ter remunerat�rio � inconstitucional.