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Estado de Minas EFEITO CASCATA PERTO DO FIM

PEC em tramita��o no Senado veta aumento autom�tico de sal�rios de parlamentares

A PEC est� na pauta da pr�xima quarta-feira da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado. De autoria da senadora Gleisi Hoffman, o texto teve parecer favor�vel do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e tende a ser aprovado


postado em 02/11/2015 06:00 / atualizado em 02/11/2015 07:46

Projeto é de autoria da senadora Gleisi Hoffman(foto: REUTERS/Ueslei Marcelino )
Projeto � de autoria da senadora Gleisi Hoffman (foto: REUTERS/Ueslei Marcelino )
Uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC) em tramita��o no Senado p�e fim ao aumento autom�tico dos sal�rios recebidos por agentes p�blicos. A proposta impede o chamado “efeito cascata” no reajuste das remunera��es, hoje causado por cada aumento de sal�rios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto remunerat�rio para o funcionalismo. Ministros do STF recebem mensalmente R$ 33,7 mil, remunera��o que serve de base para os vencimentos dos parlamentares e tamb�m dos deputados estaduais de todo o pa�s. A PEC est� na pauta da pr�xima quarta-feira da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado. De autoria da senadora Gleisi Hoffman, com apoio de outros 24 dos 81 senadores, o texto teve parecer favor�vel do relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e tende a ser aprovado.

A PEC estava prevista para ser votada na semana passada, mas um pedido de vista impediu que ela fosse analisada. Para o relator, os reajustes autom�ticos s�o danosos ao interesse p�blico por desprezarem a realidade financeira e or�ament�ria de estados e munic�pios. Se a PEC for definitivamente aprovada, primeiro no Senado e depois na C�mara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justi�a, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal de Contas, Tribunal Superior Militar e Justi�a Federal) deixar�o ter seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O sal�rio do procurador-geral da Rep�blica tamb�m acompanha o dos ministros do STF, e os de toda a categoria s�o definidos a partir desse teto. Essa “cascata” tamb�m deixar� de existir.

No Legislativo, o aumento n�o � autom�tico, mas, quando um novo sal�rio para o STF � aprovado, o mesmo teto � adotado no Congresso Nacional e nos Legislativos estaduais. Os congressistas recebem 75% do vencimento dos ministros, e os deputados estaduais 7% do que ganham os senadores e deputados federais. O sal�rio dos vereadores tamb�m t�m como par�metro os valores dos deputados estaduais, apesar de contar com outras condicionantes, como popula��o, para ser definido.

De acordo com o relator, o sal�rio dos ministros do STF deveria servir como teto e n�o como regra geral, j� que muitos estados e munic�pios enfrentam dificuldades para arcar com esses vencimentos. “Lamentavelmente, contudo, o sistema n�o logrou atingir esse superior objetivo. Na pr�tica, a regra – e a superior finalidade federativa marcada pelo texto constitucional em vigor – foram burlados pela produ��o de normas jur�dicas que, em vez de estabelecer um valor para os subs�dios dos agentes p�blicos, imp�s, ao contr�rio, um sistema de reajustamento autom�tico de valores que despreza a realidade econ�mica de cada entidade federativa, dissociando definitivamente os valores pagos aos aos membros do Executivo, do Legislativo e do Judici�rio do elemento or�ament�rio”.

Uma outra PEC que pode diminuir os gastos do poder p�blico j� foi aprovada pela CCJ e deve ser votada nos pr�ximos dias. A proposta reduz a quantidade de cargos em comiss�o — de livre nomea��o pelo gestor p�blico — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo p�blico para seu preenchimento. A iniciativa dever� ter um calend�rio especial de vota��o no Plen�rio do Senado. O texto, prev� ainda, uma redu��o gradual dos cargos j� existentes e mais um teto para cargos em comiss�o correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada �rg�o federal; a exig�ncia de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomea��o sejam ocupados por servidores de carreira.


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