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Estado de Minas

For�a-tarefa diz que frigobar pedido por Lula em cela � 'regalia'


postado em 07/05/2018 12:54

S�o Paulo, 07 - O Minist�rio P�blico Federal foi contra o pedido feito por Luiz In�cio Lula da Silva de ter o direito de usufruir de um frigobar na "cela" especial reservada a ele na sede da Pol�cia Federal em Curitiba - o ber�o da Opera��o Lava Jato - onde o ex-presidente est� preso h� exatamente um m�s, completado nesta segunda-feira, 7.

"Inexiste paralelo de concess�o de tal regalia no sistema prisional", informam os procuradores da for�a-tarefa em manifesta��o � ju�za substituta da 12� Vara Federa de Curitiba, respons�vel pela execu��o da pena de Lula no caso do triplex do Guaruj� (SP). O petista est� condenado em segundo grau nesse processo desde mar�o a 12 anos e um m�s de pris�o.

"Lembrando-se que o custodiado est� cumprindo pena e que o deferimento do pedido constituiria injusta discrimina��o em rela��o aos demais apenados", acrescenta documentos dos 13 procuradores da Lava Jato, anexado ao processo da execu��o da pena na sexta-feira, 4. "Portanto, pelo indeferimento."

Esteira

No mesmo parecer, os procuradores da Lava Jato disseram haver necessidade de maiores analises quanto a necessidade de uma esteira ergom�trica e de m�dicos exclusivos para Lula, conforme pedidos feitos pela sua defesa. Um dos dois m�dicos indicados para ver o ex-presidente � o petista Alexandre Padilha.

O MPF informa que segundo dados da Cust�dia da PF, "h� possibilidade de execu��o de exerc�cios tanto na sala especial, quanto na �rea de banho de sol".

"Ademais, o pedido demanda an�lise por m�dico do Ju�zo, inclusive no que diz respeito a eventuais riscos de acidentes decorrentes do uso do equipamento, o que se requer seja objeto de dilig�ncia."

O advogado Cristiano Zanin Martins, um dos advogados que defende Lula, tamb�m pediu que houvesse atendimento peri�dico e sempre que necess�rio por dois m�dicos listados na sala especial reservada na PF.

Para o MPF, "a sa�de � dever do Estado (CF, art. 194) devendo ser a todos assegurada, inclusive aos presos na forma prevista no art. 14 da Lei de Execu��o Penal, somente se justificando o acesso a estabelecimento nosocomial ou a profissional m�dico diverso em caso de efetiva

necessidade".

"N�o h� not�cia nos autos de que tal direito n�o tenha sido assegurado pelo estabelecimento de cust�dia, ou mesmo de qualquer enfermidade que esteja acometendo o recluso, devendo a defesa esclarecer a respeito."

Os procuradores, por fim, liberaram um aparelho de m�dia "desconectado da internet e sem fonte de transmiss�o".

(Ricardo Brandt e Fausto Macedo)


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