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Estado de Minas

Candidato negro com nota para passar na disputa geral n�o comp�e cota, decide CNJ

A resolu��o prev� que a cota ser� aplicada sempre que o n�mero de vagas oferecidas no concurso p�blico for igual ou superior a tr�s


postado em 08/05/2018 16:18 / atualizado em 08/05/2018 17:54

Bras�lia - O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) decidiu na manh� desta segunda-feira, 8, que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso p�blico para juiz n�o deve ser inclu�do na cota de 20%.

A reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos p�blicos para ju�zes foi estabelecida em resolu��o do CNJ publicada em junho de 2015, na gest�o do ministro Ricardo Lewandowski. A resolu��o prev� que a cota ser� aplicada sempre que o n�mero de vagas oferecidas no concurso p�blico for igual ou superior a tr�s.

O relator do caso, ministro Aloysio da Veiga, j� havia sustentado que os candidatos negros aprovados na lista geral deveriam, sim, ser considerados na reserva de 20%. O julgamento foi retomado na sess�o desta ter�a-feira com o voto da conselheira Iracema do Vale, que seguiu a maioria no sentido de que um candidato negro com pontua��o para passar na classifica��o geral do concurso p�blico, sem precisar das cotas, n�o deve ser enquadrado na reserva.

"Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorr�ncia devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque j� seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, n�o precisa do benef�cio da pol�tica afirmativa", disse Iracema do Vale.


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