(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Cl�sio Andrade � condenado por crime de lavagem de dinheiro

A pena no regime semiaberto foi determinada por causa da participa��o no esquema conhecido como mensal�o tucano


postado em 14/05/2018 21:38 / atualizado em 14/05/2018 22:21

Clésio teria atuado com os ex-sócios da SMP&B para garantir o dinheiro para a campanha(foto: Túlio Santos / EM / D.A. Pres)
Cl�sio teria atuado com os ex-s�cios da SMP&B para garantir o dinheiro para a campanha (foto: T�lio Santos / EM / D.A. Pres)

O presidente da Confedera��o Nacional dos Transportes e ex-vice-governador de Minas Gerais, Cl�sio Andrade, foi condenado a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclus�o pelo crime de lavagem de dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensal�o tucano. A senten�a da ju�za da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha, tamb�m determinou o pagamento de 80 dias multa e fixou o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto.

A condena��o foi pelos tr�s saques em esp�cie, de R$ 350 mil, R$ 1,96 milh�o e R$ 250 mil feitos em 1998. Segundo a den�ncia, Cl�sio, ent�o vice-governador de Eduardo Azeredo (PSDB), teria participado do desvio de R$ 3,5 milh�es em recursos p�blicos desviados para campanha eleitoral, via empresa de publicidade do empres�rio Marcos Val�rio.

Cl�sio, junto com Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Val�rio, fundaram a SMP&B, empresa que seria "respons�vel pelo esquema de financiamento criminosos da campanha eleitoral da reelei��o de Eduardo Azeredo".

A acusa��o faz parte da den�ncia contra Azeredo pelo esquema de desvio de verbas de publicidade de um torneio esportivo, o Enduro da Independ�ncia. A verba seria de patroc�nio da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).

Cl�sio, que desmanchou a sociedade com Marcos Val�rio pouco antes da campanha de 1998, prestou depoimento sobre o caso em agosto do ano passado. Ele negou as acusa��es.

A condena��o foi parcial. A ju�za Lucimeire Rocha decidiu absolver Cl�sio pelo crime de peculato, do qual o Minist�rio P�blico Federal tamb�m o acusou.

O dia-multa foi fixado pela ju�za no valor de  cinco sal�rios m�nimos vigentes em 1998. A magistrada determinou o cumprimento da pena com o tr�nsito em julgado e que seja expedida ao Tribunal Regional Eleitoral informa��o sobre a situa��o de inelegibilidade de Cl�sio, gerada pela condena��o.

Em nota, Cl�sio afirmou considerar absurda a decis�o e disse que vai recorrer dela. O advogado Eug�nio Pacelli refor�ou. "A defesa pede que a imprensa n�o esque�a de informar que ele foi absolvido de todas as acusa��es de peculato. E condenado, injustamente, por lavagem, e por atos praticados antes dos desvios mencionados na den�ncia, contra a jurisprud�ncia dos tribunais superiores e contra a Lei. Iremos recorrer, naturalmente. Temos precedentes no STF a nosso favor", diz.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)