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Estado de Minas

Lula perde benef�cios de ex-presidente por estar preso sob 'prote��o' da PF

Decis�o da 6� Vara de Campinas considerou que o petista n�o precisa de carro e seguran�a por estar sob prote��o da Pol�cia Federal


postado em 17/05/2018 12:07 / atualizado em 17/05/2018 14:34

Segundo a decisão, Lula tem mais segurança preso em Curitiba do que tinha livre(foto: SUAMY BEYDOUN/AGIF/ESTADAO CONTEUDO)
Segundo a decis�o, Lula tem mais seguran�a preso em Curitiba do que tinha livre (foto: SUAMY BEYDOUN/AGIF/ESTADAO CONTEUDO)

Por estar preso em Curitiba desde 7 de abril, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) perde o direito a carros oficiais, seguran�a e outros benef�cios concedidos pela Uni�o pelo cargo que ocupou. A decis�o, em resposta a uma a��o popular, foi proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, nessa quarta-feira (16).

“O ex-presidente est� sob cust�dia permanente do Estado em sala individual (fato not�rio), ou seja, sob a prote��o da Pol�cia Federal, que lhe garante muito mais seguran�a do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”, considera o juiz Haroldo Nader.

'Absolutamente desnecess�ria'


O magistrado tamb�m argumenta ser “absolutamente desnecess�ria a disponibilidade de dois ve�culos com motoristas a quem tem o direito de locomo��o restrito ao pr�dio p�blico da Pol�cia Federal, em Curitiba, e controlado pelos agentes da carceragem”.

Na decis�o, o juiz diz ainda que, em caso de necessidade, a locomo��o de Lula ser� por escolta e de responsabilidade da pol�cia.

O decreto presidencial que d� direito aos ex-presidentes aos benef�cios n�o foi questionado na a��o popular.

Segundo o magistrado, o autor da peti��o, Rubens Alberto Gatti Nunes, faz men��o � suposta aposentadoria especial e uso de cart�o corporativo, mas n�o trouxe documentos nem fez pedido final em rela��o a isso.

O decreto 6.381/2018 prev� que todos os ex-presidentes do Brasil o direito a quatro servidores para atividades de seguran�a e apoio pessoal, dois ve�culos oficiais com motoristas e o assessoramento de dois servidores comissionados. Todos pagos pela Uni�o.


Nota da defesa


Os advogados do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, divulgaram nota, na tarde desta quinta-feira, contestando decis�o da 6ª Vara Federal de Campinas. Leia abaixo a �ntegra do documento:

 

"O ex-Presidente Lula n�o foi intimado de decis�o com esse conte�do, que causa bastante perplexidade j� que todos os ex-presidentes da Rep�blica, por for�a de lei (Lei nº 7.474/86) t�m direito a “quatro servidores, para seguran�a e apoio pessoal”. Mesmo diante da moment�nea priva��o da liberdade, baseada em decis�o injusta e n�o definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe � assegurado por lei e por isso a decis�o ser� impugnada pelos recursos cab�veis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve poss�vel.

Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas institu�das por lei a ex-presidentes da Rep�blica. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e Andr� Karam Trindade (04/05/2018) sobre a mat�ria, essas prerrogativas s�o “vital�cias e n�o comportam qualquer tipo de exce��o”. Ainda segundo esses juristas, “A exist�ncia das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo m�ximo da na��o; dois, qui�� ainda mais relevante, assegurar a independ�ncia necess�ria para o pleno exerc�cio de suas fun��es de governo, com certeza de que, ap�s o t�rmino do mandato, ter� seguran�a e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; tr�s, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir � altern�ncia ao poder”.

A a��o em que foi proferida essa decis�o tem manifesto car�ter pol�tico, j� que promovida por integrantes de movimento antag�nico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.

Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decis�es proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execu��es Fiscais Federais de S�o Paulo, n�o dispondo de valores para sua pr�pria subsist�ncia e para a subsist�ncia de sua fam�lia e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constitui��o Federal. A decis�o agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condi��o de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele � v�tima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jur�dicos para fins de persegui��o pol�tica."


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