
Sob a argumenta��o de que a intensa colabora��o n�o apaga atos de deslealdade e m� f�, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) refor�ou, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o pedido para que ele homologue a rescis�o dos acordos de colabora��o premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, do Grupo J&F.
A manifesta��o, em resposta �s alega��es das defesas, era a �ltima que faltava chegar ao ministro para que ele decida se valida ou n�o a rescis�o n�o s� dos dois acordos, como tamb�m daqueles de Joesley Batista e Ricardo Saud.
O motivo pelo qual a PGR fez a rescis�o unilateral do acordo de colabora��o premiada, nos casos de Wesley e Francisco, foi a constata��o de que os delatores n�o comunicaram participa��o de Marcello Miller na negocia��o dos acordos enquanto ainda era procurador da Rep�blica.
Ela diz que os dois delatores, al�m de Joesley e Saud, podem ter cometido o crime de corrup��o ativa. Raquel Dodge chega a afirmar que Joesley e Saud pagaram "vantagem indevida" a Marcello Miller para que ele praticasse atos de of�cio a favor - e aponta que o ex-procurador pode ter cometido dois crimes.
"A circunst�ncia de que Marcelo Miller, na condi��o de Procurador da Rep�blica, por interm�dio do escrit�rio TRW, prestou consultoria remunerada � J&F e a seus executivos, inclusive a Wesley Batista e Francisco de Assis, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de corrup��o passiva (art. 317 do C�digo Penal).
Al�m disso, h� ind�cios de que Joesley Batista e Ricardo Saud - ao pagarem vantagem indevida a Marcelo Miller, para que este, na condi��o de Procurador da Rep�blica, facilitasse o acesso dos postulantes � colabora��o ao ent�o PGR e � equipe da Lava Jato na PGR - praticaram atos que caracterizam o crime de corrup��o ativa", afirmou Dodge.
No caso de Wesley Batista, h� o componente adicional, segundo Dodge, "por tamb�m ter praticado, ap�s a celebra��o de seu acordo, crime de insider trading" - utiliza��o de informa��es privilegiadas para atuar no mercado financeiro. Wesley e o irm�o Joesley s�o r�us por essa den�ncia na Justi�a Federal em S�o Paulo.
"Ao agirem para cooptar um Procurador da Rep�blica, mediante oferta e/ou pagamento de vantagem financeira, com o objetivo de us�-lo como meio de acesso aos membros do MPF respons�veis pelas negocia��es da colabora��o premiada em curso, cometeram ato de gravidade m�xima", afirmou Dodge.
Dodge elencou e-mails, mensagens de �udio, mensagens de texto de um grupo no WhatsApp criado em 31 de mar�o integrado pelos quatro delatores, por Marcello Miller e pela advogada Fernanda T�rtima - reveladas ap�s apreens�o de um celular de Wesley na Opera��o Lama Asf�ltica - para sustentar que o grupo J&F contou com aux�lio de Marcello Miller pelo menos a partir de fevereiro de 2017, e com mais frequ�ncia a partir de mar�o do mesmo ano.
"A intensa participa��o de Marcelo Miller na elabora��o da colabora��o premiada � evidente", disse, ao rebater a alega��o de Francisco de Assis e Silva de que ele teria atuado apenas na leni�ncia.
A procuradora-geral rebateu tamb�m a alega��o de que o descumprimento do acordo foi m�nimo. As defesas alegaram que n�o era o caso de rescis�o, mas de uma revis�o proporcional, preservando o acordo. Essa tese, segundo a procuradora-geral, depende dos princ�pios da boa-f� objetiva e da lealdade - que teriam faltado entre os colaboradores, que quebraram a confian�a, de acordo com ela.
"Foram muitos os fatos e provas de il�citos trazidos ao MPF por Wesley Batista e Francisco de Assis durante a colabora��o premiada. Todavia, esta colabora��o n�o diminuiu a relev�ncia dos sucessivos descumprimentos contratuais pelos colaboradores, acima descritos", disse.
"N�o h� atitude mais desleal � justi�a penal, tamb�m ofensiva � boa-f� e � lealdade, do que a praticada pelos colaboradores, sobretudo diante da amplitude do pr�mio que lhes foi assegurado pelo PGR: a imunidade penal. Os atos que envolvem o ex-Procurador da Rep�blica Marcelo Miller, longe de ter menor potencial ofensivo ou apenas pontual, � conduta grav�ssima, de extrema deslealdade e m�-f�, sendo irremedi�vel, em raz�o da evidente quebra de confian�a no sistema de justi�a, que produziu", afirmou.
Dodge observou que nada impede que Wesley Batista, assim como todos os outros que tiveram suas colabora��es rescindidas pela PGR, sejam beneficiados por eventuais san��es premiais "caso, de fato, na a��es penais em que forem processados, eles contribu�rem para a efetiva elucida��o de il�citos penais ali apurados".
Advogado de Wesley Batista, Eugenio Pacelli, afirmou que a manifesta��o de Raquel Dodge "n�o surpreendeu".
"N�o surpreendeu. Mas espera-se o registro de que a PGR continua sem convic��o nenhuma sobre a exist�ncia de il�cito penal nos fatos que narra. Basta ler. Continua apenas arrependida, em nome do Janot, que, ali�s, declarou em entrevista recente que hoje n�o v� crime algum naquilo que fundamentou o pedido de rescis�o", disse. A defesa de Francisco de Assis e Silva n�o respondeu ao contato at� a publica��o da reportagem.