
Gra�as � leitura de obras de escritores como Machado de Assis, o empres�rio Luiz Estev�o, condenado a 26 anos de cadeia, reduzir� o tempo atr�s das grades. Nenhum preso do sistema penitenci�rio do Distrito Federal tem hoje direito a esse benef�cio, n�o regulamentado em Bras�lia.
Mesmo assim, os desembargadores da C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do DF e dos Territ�rios (TJDFT) decidiram, na �ltima segunda-feira, assegurar a diminui��o de pena ao ex-senador.
O crit�rio recomendado pelo Conselho Nacional de Justi�a � a redu��o de quatro dias para cada livro comprovadamente lido pelo preso, at� o m�ximo de 12 obras por ano. Com isso, � poss�vel abreviar o tempo no c�rcere em at� 48 dias a cada ano. A partir da regulamenta��o do benef�cio autorizado a Luiz Estev�o, a tend�ncia � de que haja a libera��o da benesse a outros presos.
Desde 2016, Luiz Estev�o tentava conseguir o benef�cio na Vara de Execu��es Penais. Ele recorreu, ent�o, � segunda inst�ncia. No fim de 2016, a 1ª Turma Criminal manteve o entendimento da Vara de Execu��es Penais de que Estev�o n�o atendia aos crit�rios para a concess�o.
A defesa do senador cassado recorreu � C�mara Criminal, que, por maioria de votos, decidiu conceder a remi��o de pena ao empres�rio. Ap�s a publica��o do ac�rd�o, a Vara de Execu��es Penais ter� de definir os detalhes da implementa��o do benef�cio e a poss�vel extens�o a outros detentos do Distrito Federal.
At� ent�o, o entendimento do TJDFT era de que a redu��o para Luiz Estev�o representaria um “um privil�gio, uma ofensa ao princ�pio da isonomia”. Em uma das decis�es que proferiu sobre o assunto, a ju�za da Vara de Execu��es Penais, Leila Cury, argumentou que as resenhas apresentadas pela defesa � VEP “n�o atendiam, ainda que minimamente, aos crit�rios estabelecidos pela portaria que determinou o direito � remi��o por leitura”.
� �poca, a ju�za destacou as dificuldades em implementar o benef�cio no sistema penitenci�rio do DF: “A an�lise deve ser feita de forma detalhada e respons�vel, levando em considera��o, inclusive, a realidade atual do sistema penitenci�rio, em especial no que tange � superlota��o das unidades prisionais e ao acentuado deficit de servidores nelas lotados. Tais circunst�ncias t�m gerado dificuldades relativas �s atividades mais b�sicas dos estabelecimentos penais”.
Em uma das decis�es da VEP sobre o assunto, fica clara a preocupa��o com poss�veis irregularidades, capazes de desvirtuar a iniciativa. “A elabora��o de resenha presencial � necess�ria para evitar poss�veis fraudes. A entrada no sistema prisional de resenhas previamente elaboradas por terceiros n�o seria dif�cil, e o instituto perderia a fun��o para a qual foi criado. Poderia transmutar-se em ‘moeda de troca’ nas penitenci�rias”, diz um trecho da decis�o.
Resenhas
Segundo o advogado de Luiz Estev�o, Wilson Sahade, o empres�rio “leu obras de renome, como Machado de Assis”. “Ele apresentou as resenhas junto com as obras e se colocou � disposi��o para fazer os relatos pessoalmente, caso houvesse d�vida sobre a autoria”, explica Sahade. Segundo ele, a defesa recorreu � Justi�a para garantir a remi��o de pena pela leitura, porque faltava uma regulamenta��o pelo poder p�blico.
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Wilson Sahade, advogado de Luiz Estev�o
Condenado a 26 anos de cadeia pelas fraudes na constru��o do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de S�o Paulo, Luiz Estev�o teve a puni��o aumentada em mais dois anos, em abril deste ano. A partir de uma den�ncia do Minist�rio P�blico Federal de 2003, o senador cassado foi condenado novamente por sonega��o fiscal. Entre as a��es que ainda tramitam contra o empres�rio est� uma de improbidade administrativa, ajuizada em agosto de 2016. Ele � acusado de pagar por uma reforma em uma das alas da Papuda, onde est� preso.
Em nota, a Secretaria de Educa��o informou que seleciona professores para participar do projeto de remi��o de pena pela leitura, chamado de “Ler liberta”. A previs�o � de que haja a implementa��o em junho. Em abril, a pasta e a Secretaria de Seguran�a P�blica assinaram uma portaria conjunta para a execu��o da iniciativa. “Est� previsto o atendimento para 10% dos custodiados de cada estabelecimento penal, considerando os n�veis de escolaridade. Os crit�rios estabelecidos seguem o determinado na legisla��o vigente”, informou a Secretaria de Educa��o. A lista de 46 obras do projeto traz t�tulos de autores como Ariano Suassuna, Jorge Amado, Lima Barreto, Clarice Lispector, Liev Tolstoi e Franz Kafka.
Mec�nica e pedreiro
Al�m dos pedidos por remi��o de pena por leitura, Luiz Estev�o pediu � Justi�a autoriza��o para fazer cursos profissionalizantes, como de ingl�s, mec�nica e pedreiro. Com as aulas, ele tamb�m poder� abater dias na pris�o.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 12.433/2011, que alterou a Lei de Execu��o Penal, disp�s sobre a remi��o de parte do tempo de execu��o da pena por estudo ou por trabalho. O texto n�o menciona leitura. Em 2013, o Conselho Nacional de Justi�a expediu a Recomenda��o 44, que “disp�e sobre atividades educacionais complementares para fins de remi��o da pena pelo estudo e estabelece crit�rios para a admiss�o pela leitura”. No texto, o CNJ recomendou que as unidades da Federa��o procurem colocar em pr�tica o benef�cio, com crit�rios objetivos. A entidade sugere que o preso tenha de 21 a 30 dias para a leitura da obra, apresentando, ao fim do per�odo, uma resenha.
No DF, a iniciativa foi institu�da pela Lei Distrital nº 5.386/14. A norma determina que a Funda��o de Amparo ao Preso e a Subsecretaria do Sistema Penitenci�rio ser�o respons�veis pela coordena��o das a��es. “As obras escolhidas pelo reeducando devem integrar t�tulos selecionados. As resenhas ser�o elaboradas a cada 30 dias, conforme modelos fixados pela Comiss�o de Remi��o pela Leitura, individualmente, de forma presencial, em local adequado e perante funcion�rios do estabelecimento penal”, diz o texto legal. O preso receber� nota e dever� atingir o m�nimo de seis pontos. Segundo a lei distrital, a comiss�o ser� composta por um professor de l�ngua portuguesa e um pedagogo.