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Estado de Minas

Fachin acolhe pedido de Moro para ter acesso a celular de Cunha

Segundo Fachin, embora as m�dias e o celular ainda permane�am sob a cust�dia do STF, mostra-se "leg�timo" o deferimento pelo ju�zo de origem de produ��o de prova pericial em bens apreendidos no interesse de processo que atualmente est� sob aquela jurisdi��o


postado em 04/06/2018 20:24 / atualizado em 04/06/2018 22:45

O ministro determinou a entrega do material aos peritos federais criminais a serem designados(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
O ministro determinou a entrega do material aos peritos federais criminais a serem designados (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
S�o Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acolheu pedido do juiz S�rgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, para ter acesso a arquivos de m�dia e ao aparelho celular do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB/RJ), de forma a viabilizar a realiza��o de per�cia requerida pela defesa. A decis�o foi tomada na A��o Cautelar (AC) 4044, na qual o Supremo autorizou busca e apreens�o visando � apura��o da pr�tica de crimes relacionados a desvios na Petrobras.

As informa��es foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: AC 4044

Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida respondem a processo perante a 13.ª Vara Federal de Curitiba referente aos fatos narrados na A��o Penal (AP) 982, baixada �quela inst�ncia em setembro de 2016 por causa da cassa��o do ent�o parlamentar e da perda de foro por prerrogativa de fun��o.

No pedido, o juiz relata que, no curso da investiga��o no STF, foi autorizada, na A��o Cautelar 4044, a apreens�o do celular de Cunha, no qual foram realizadas per�cias e elaborados dois laudos.

Com a baixa do processo, os laudos foram enviados � primeira inst�ncia, mas n�o os arquivos de m�dia correspondentes. Assim, pediu o envio dos arquivos e do aparelho para realiza��o de per�cia, solicitada pela defesa a fim de confirmar a autenticidade das mensagens.

Segundo Fachin, embora as m�dias e o celular ainda permane�am sob a cust�dia do STF, mostra-se "leg�timo" o deferimento pelo ju�zo de origem de produ��o de prova pericial em bens apreendidos no interesse de processo que atualmente est� sob aquela jurisdi��o.

O ministro determinou a entrega do material aos peritos federais criminais a serem designados.


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