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Estado de Minas

STJ nega pedido de Lula para suspender pris�o no caso do triplex

Em sua decis�o, ministro Felix Fischer destacou que o recurso especial apresentado perante o Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) ainda n�o chegou ao STJ e aguarda manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal


postado em 12/06/2018 20:18 / atualizado em 12/06/2018 21:57

Objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a prisão e participasse da campanha eleitoral(foto: MIGUEL SCHINCARIOL)
Objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a pris�o e participasse da campanha eleitoral (foto: MIGUEL SCHINCARIOL)
Bras�lia - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) para atribuir efeito suspensivo a um recurso especial apresentado contra a condena��o do petista no caso do triplex de Guaruj� (SP). O objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a pris�o e participasse da campanha eleitoral, pelo menos at� a Quinta Turma do STJ julgar o recurso especial.

Em sua decis�o, Fischer destacou que o recurso especial apresentado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) ainda n�o chegou ao STJ e aguarda manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal.

"O que se pode vislumbrar � que o recurso especial n�o foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admiss�o da irresigna��o junto ao tribunal competente, no caso a egr�gia corte regional, � que se inaugura a jurisdi��o do Superior Tribunal de Justi�a", alegou o ministro.

De acordo com Fischer, � poss�vel atribuir em casos excepcionais efeito suspensivo a um recurso especial ainda n�o admitido, caso fique demonstrado algum absurdo ou contrariedade � jurisprud�ncia do STJ, o que n�o houve no caso de Lula.

Para Fischer, um exame em profundidade dos argumentos da defesa de Lula, neste momento, levaria a uma "verdadeira antecipa��o" do julgamento de m�rito do recurso especial, antes mesmo de sua admiss�o, subvertendo o regular andamento processual.

(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)


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