O governo de Minas encaminhou ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) memorial explicando a opera��o de cr�dito que pretende fazer em busca de R$ 2 bilh�es para ajudar a pagar despesas estaduais. O documento foi entregue um dia depois de o estado conseguir, no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), suspender a liminar do conselheiro Jos� Alves Viana, que havia interrompido qualquer procedimento at� que a corte de contas julgue, em sess�o marcada para amanh�, o m�rito da a��o proposta pela oposi��o para barrar o empr�stimo.
De acordo com a acusa��o do deputado Gustavo Valadares (PSDB), l�der da minoria na Assembleia, o estado estaria recorrendo a uma triangula��o para contrair um empr�stimo de R$ 2 bilh�es, que, al�m de vedado em final de mandato, dependeria do aval do Legislativo. Segundo a representa��o, a MGI Participa��es S.A adquiriu direitos credit�rios do estado em contrato celebrado no �ltimo 17 de maio e, no mesmo dia, tornou p�blico que emitiria R$ 2 bilh�es em deb�ntures. Tais cr�ditos, segundo a acusa��o, seriam adquiridos pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), por meio de empr�stimo no mercado financeiro.
JUDICI�RIO A decis�o do TJMG favor�vel ao mandado de seguran�a impetrado pelo estado foi dada no domingo pelo desembargador de plant�o, Kildare Carvalho. O magistrado derrubou a liminar concedida pelo conselheiro Jos� Alves Viana na �ltima quinta-feira. Viana determinou que o governo suspendesse “qualquer procedimento que a Codemig esteja adotando para contrair empr�stimo com qualquer institui��o financeira para que possa adquirir deb�ntures da MGI”.
Na decis�o, o desembargador Kildare Carvalho argumenta que, em a��o na Justi�a, a 4ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte negou liminar em pedido do deputado Gustavo Valadares sobre a mesma quest�o. “Levada a mat�ria ao Poder Judici�rio, que sobre ela se manifestou e indeferiu a tutela de urg�ncia, buscada nos mesmos moldes em que deferida na Representa��o 1.041.598, pelo Tribunal de Contas, em medida cautelar, tem-se por violada a decis�o judicial”.
Carvalho cita parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reconhece a inexist�ncia do conceito de opera��o de cr�dito no sentido atribu�do pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de “cess�o de direitos credit�rios inscritos em d�vida ativa tribut�ria ou n�o tribut�ria, quando puder ser caracterizada como cess�o definitiva, isto �, que n�o envolva obriga��o de pagar”, circunst�ncia, em princ�pio, similar � opera��o realizada pelos impetrantes.
O magistrado justifica sua decis�o de acatar o mandado de seguran�a, dizendo que a suspens�o da opera��o “coloca em risco o plano de gest�o da evidente crise financeira que tem afetado o estado de Minas Gerais, sob risco de impossibilitar a obten��o dos recursos necess�rios para o adimplemento das d�vidas p�blicas”.
SEM VIT�RIA O advogado-geral Onofre Batista disse que o governo n�o est� considerando a decis�o do TJ no domingo uma vit�ria. “N�o se trata de ter ganho ou perdido. O que queremos � esclarecer a situa��o junto ao TCE. Vamos levar hoje (ontem) um memorial, mandando para cada um dos conselheiros, explicando, porque na decis�o liminar (de Viana) nem o correto da opera��o apareceu”, disse.
Segundo Batista, a liminar do TCE foi concedida com base em d�vidas dos t�cnicos, que n�o teriam entendido as quest�es que est�o sendo tratadas. “Em se tratando de opera��es financeiras, essas a��es do PSDB e decis�es apressadas do tribunal v�o trazendo p�nico, tumultuando e fazendo com que o governo perca governabilidade. Nossa inten��o � esclarecer juridicamente a situa��o, sen�o o estado vai andando aos solavancos”, disse.
De acordo com o advogado-geral, a opera��o consiste na venda da carteira de parcelamento de d�vidas do ICMS (do programa Regularize). “O estado pode fazer isso, como j� fez em 2012, � uma opera��o financeira com lastro fant�stico. S�o R$ 2 bilh�es de um valor de fato, com um parcelamento com v�rios benef�cios. Imagina se algu�m vai perder um parcelamento desses”, disse.
As deb�ntures foram emitidas no dia 24, com uma taxa de remunera��o do t�tulo acima do valor praticado no mercado. Os cr�ditos, segundo a representa��o da oposi��o, seriam adquiridos pela Codemig, por meio de empr�stimo no mercado financeiro. Al�m da a��o no TCE, Valadares acionou o Tribunal de Justi�a e a Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), alegando a ilegalidade da opera��o.
‘CHANTAGEM’ Em nota, o deputado tucano disse respeitar a decis�o da Justi�a. “O que � inaceit�vel � um governo usar algo sagrado que � o sal�rio do funcionalismo como chantagem para obter de forma fraudulenta dinheiro para obras eleitoreiras. Isto porque o empr�stimo que Pimentel quer fazer n�o pode por lei seu usado para pagar sal�rios, e nem o valor, R$ 2 bilh�es, � suficiente para quitar uma folha de pagamento”, disse.
Valadares afirmou ainda que o governador Fernando Pimentel n�o tem dinheiro para pagar o funcionalismo, “mas para conseguir dinheiro para obras em ano eleitoral faz tramoias ilegais e quer que os deputados, respons�veis por fiscalizar o governo, fiquem calados sob amea�a”.
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O tucano disse ser mentira que os deputados estariam colocando dificuldades ao governo. “Tanto � que o TCE proibiu a fraude. Triste fim do PT ,que usa trabalhadores como escudo para suas trapa�as.”
GRAVIDADE Ao fundamentar a decis�o liminar do TCE barrando a opera��o, o conselheiro Viana falou da gravidade do caso. “O caso � grave, mormente em se considerando a atual situa��o de pen�ria financeira do Estado – situa��o, ali�s, que � de pleno e incontest�vel conhecimento deste Tribunal de Contas, cuja fun��o � acompanhar e fiscalizar as contas estaduais.”
Segundo o conselheiro, o TCE tem constatado o crescimento “alarmante” da d�vida do estado “ano ap�s ano”, em especial de 2013 a 2017, per�odo que pega o �ltimo ano da gest�o Antonio Anastasia (PSDB), os nove meses de Alberto Pinto Coelho (PPS) e os tr�s anos e quase seis meses de Pimentel.