
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os n�meros oficiais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. MDB, PT e PSDB v�o levar a maior fatia. Como esta ser� a primeira elei��o geral sem a permiss�o do apoio privado de empresas, a ideia � que o Fundo Eleitoral seja utilizado pelos partidos para financiar as campanhas dos candidatos das siglas.
O MDB � o que receber� mais dinheiro, porque a distribui��o tamb�m segue o n�mero de eleitos na C�mara dos Deputados e no Senado. Sendo assim, o partido ter� R$ 234,2 milh�es, seguido pelo PT, com 212,2 milh�es, e pelo PSDB, com R$ 185,8 milh�es. O PP e o PSB ficam em quarto e quinto lugar, com R$ 131 milh�es e R$ 118,7 milh�es, respectivamente.
O valor total dispon�vel ser� de R$ 1,71 bilh�o, conforme o TSE j� havia antecipado em maio. Esse recurso deve ser distribu�do para os 35 partidos com registro na Justi�a Eleitoral. Cada legenda deve definir os crit�rios de divis�o do dinheiro entre os candidatos. S� ap�s a aprova��o do TSE � que o partido receber� o recurso. Uma das regras, por exemplo, � a da aplica��o m�nima de 30% do total recebido para custear as candidaturas femininas. Esse requisito, segundo o TSE, evita a distribui��o discriminat�ria pelos partidos, que coloca homens e mulheres de forma desigual dentro do Congresso. As candidaturas de transexuais tamb�m podem utilizar esse percentual.
Regras
O Fundo Eleitoral foi aprovado pelo Congresso durante a reforma pol�tica como uma resposta � decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) em proibir doa��es de pessoa jur�dica. Esse recurso deve ser utilizado pelos partidos pol�ticos como uma forma de financiar as campanhas dos candidatos da legenda. Em maio, o TSE j� havia divulgado as regras para a distribui��o do fundo. De acordo com a resolu��o, 2% devem ser divididos igualmente entre todos os partidos; 35% entre aqueles que tenham pelo menos um representante na C�mara dos Deputados; 48% entre as legendas, na propor��o do n�mero de representantes na C�mara; 15% entre os partidos, na propor��o do n�mero de representantes no Senado.
A Corte Eleitoral tamb�m garantiu que a movimenta��o dos recursos deve ser efetuada, exclusivamente, por interm�dio da conta �nica do Tesouro Nacional, o que permite controle maior dos recursos disponibilizados. O Fundo Eleitoral, no entanto, � diferente do fundo partid�rio, que funciona como uma esp�cie de “assist�ncia financeira” �s legendas. Sendo assim, 5% dos recursos s�o distribu�dos igualmente e 95% por propor��o dos votos na �ltima elei��o geral para a C�mara dos Deputados.