
Por 3 a 2, os ministros tamb�m absolveram Gleisi da pr�tica de caixa 2 (falsidade ideol�gica eleitoral), impondo uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello. Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) como corrup��o passiva no caso de Gleisi se enquadrava na verdade como caixa 2.
O caso de Gleisi chegou ao Supremo em mar�o de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a den�ncia contra Gleisi, o marido e o empres�rio Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milh�o oriundos de um esquema de corrup��o instalado diretoria de abastecimento da Petrobras que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.
A den�ncia foi fundamentada nas dela��es premiadas do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e o advogado Antonio Pieruccini, alvo de questionamentos pelos r�us.
O ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos r�us de que as declara��es dos delatores s�o contradit�rias e insuficientes para formar um "ju�zo condenat�rio". "Observa-se que toda argumenta��o tem como fio condutor o depoimento de delatores. Relatos n�o encontram respaldo em elementos de corrobora��o", disse Toffoli.
Elementos compreendidos por Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milh�o n�o declarado em 2010 n�o foram consideradas no voto de Toffoli. "H� jurisprud�ncia da Corte que exclui do elemento de corrobora��o documentos elaborados unilateralmente pelo pr�prio colaborador", ressaltou Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. "N�o h� elementos de corrobora��o suficientes para autorizar o ju�zo de condena��o. O refor�o por provas materiais, se existe, � raqu�tico e inconclusivo", afirmou Gilmar.
Na avalia��o do ministro Ricardo Lewandowski, "s�o tantas as incongru�ncias, inconsist�ncias nas dela��es premiadas que se tornam completamente imprest�veis para sustentar qualquer condena��o".
Para Fachin, a acusa��o contra Gleisi n�o se enquadraria como corrup��o passiva, como pretendia a PGR, e sim como caixa caixa 2, por n�o ter declarado na presta��o de contas da campanha de 2010 o recebimento il�cito de R$ 1 milh�o, supostamente oriundo do esquema de corrup��o na Petrobras.
"A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasi�o na presta��o de contas violou o C�digo Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condena��o", argumentou Fachin.
Apesar de compreender que houve crime na situa��o, Fachin explicou que, para condenar por corrup��o passiva, � preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores est� relacionado com o cargo ocupado. No entanto, Gleisi, � �poca, n�o ocupava nenhuma fun��o p�blica, apenas almejava a vaga no Senado. O ministro tamb�m entendeu que n�o ficou provada a suposta influ�ncia da senadora para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras.
Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empres�rio Ernesto Kugler. Nesse ponto, Fachin foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma.
Ao acompanhar na �ntegra o voto de Fachin, inclusive na condena��o de Gleisi por caixa 2, Celso de Mello fez um duro discurso de combate � corrup��o.
"Estamos a julgar protagonistas de comportamentos criminosos. Processam-se n�o atores ou dirigentes partid�rios, mas sim autores de crimes. Ningu�m tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constitui��o de nosso Pa�s. Ningu�m est� acima do ordenamento jur�dico do Estado brasileiro", concluiu Celso de Mello.
Em nota, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, disse que desde o in�cio da a��o penal "a defesa da senadora apontava a fragilidade da acusa��o" e que o STF reconheceu no julgamento "que n�o havia qualquer prova contra a senadora", estabelecendo "um marco importante acerca da impossibilidade de condena��o de indiv�duos apenas com base na palavra de colaboradores premiados".
Gleisi tamb�m � alvo de outras duas den�ncias da PGR: uma envolvendo o n�cleo pol�tico do PT, sob a acusa��o de que a sigla recebeu propina por meio da utiliza��o da Petrobras, do BNDES e o Minist�rio do Planejamento; e outra que trata de uma linha de cr�dito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira � corrup��o na campanha da senadora ao governo do Paran� em 2014, de acordo com a PGR.