
A suspens�o dos efeitos da condena��o imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF atrav�s do recurso extraordin�rio, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda inst�ncia. No jarg�o jur�dico, a defesa de Lula pedia o "efeito suspensivo"ao recurso.
Em sua decis�o, assinada nesta sexta, Fachin apontou a "altera��o do quadro processual"ap�s a decis�o do TRF-4.
"Com efeito, a modifica��o do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequ�ncia, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta peti��o. Retire-se de pauta. Dilig�ncias necess�rias. Publique-se. Intime-se. Bras�lia, 22 de junho de 2018”, determinou o ministro.
(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
