
A Justi�a Federal no Paran� acolheu uma den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), em 2009, contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), que ter� de responder judicialmente � acusa��o de que, quando prefeito de Curitiba, autorizou que R$ 100 mil destinados pelo Fundo Nacional da Sa�de para a constru��o de postos de sa�de fossem utilizados com outros fins.
A decis�o � do juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara da Justi�a Federal, em Curitiba. Sem apreciar a proced�ncia da den�ncia de uso indevido de recursos federais, o magistrado apontou que ela cont�m “ind�cios suficientes de materialidade e autoria delitivas” e fixou o prazo de dez dias para que o ex-governador e candidato ao Senado apresente sua defesa, por escrito. Parte do processo correr� em segredo de Justi�a.
Em sua den�ncia, o MPF afirma que os recursos foram empregados em desacordo com o prop�sito do conv�nio, firmado entre o Minist�rio da Sa�de e a Secretaria Municipal de Sa�de entre novembro de 2006 e dezembro de 2008, quando Richa era prefeito. Ainda segundo o MPF, os recursos deveriam ser destinados � reforma de tr�s unidades municipais de Sa�de: Abaet�; Parque Industrial e Vila Machado.
O dinheiro foi repassado � prefeitura em novembro de 2006 e, ainda de acordo com o MPF, resgatado em dezembro do mesmo ano para ser aplicado em investimentos em fevereiro de 2007.
Licita��es
Um parecer de dezembro de 2008 apontou que, � �poca, os objetivos do conv�nio tinham sido apenas parcialmente executados. Al�m disso, o valor das licita��es teria ficado al�m do pactuado com o governo federal.
Ao ser notificada da den�ncia do MPF, a defesa de Richa alegou n�o ter havido preju�zo aos cofres p�blicos, j� que os valores questionados foram integralmente devolvidos corrigidos.
Sustentando que o ex-prefeito n�o teve ci�ncia da movimenta��o banc�ria dos valores repassados por meio do conv�nio por n�o ser o ordenador de despesas, a defesa de Richa apontou que a compet�ncia para julgar o assunto seria da Justi�a estadual. E pediu que fosse decretado segredo de Justi�a no caso.
Apresentada originalmente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) quando Richa ainda era prefeito de Curitiba, a den�ncia foi encaminhada para a Justi�a Federal no Paran� em julho de 2010, quando o tucano deixou a prefeitura para concorrer ao cargo de governador.
Autos enviados ao STJ
Como Richa foi eleito, os autos acabaram sendo remetidos ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que chegou a pedir autoriza��o da Assembleia Legislativa estadual para processar o governador. Quase tr�s anos se passaram at� que os deputados estaduais votassem e negassem o pedido.
A den�ncia, no entanto, voltou � aprecia��o do STJ ap�s mudan�a de entendimento de que a instaura��o de processo contra chefes do Poder Executivo depende do aval do Poder Legislativo. Com isso, o caso voltou a ser enviado � primeira inst�ncia da Justi�a Federal.
Em nota, os advogados de Richa classificaram a den�ncia por uso indevido de recursos p�blicos federais como um “equ�voco”. Segundo eles, o erro foi causado por uma servidora p�blica municipal, exonerada ap�s a confirma��o de que, na condi��o de fiscal do conv�nio, sacou o dinheiro “em proveito pr�prio”.
De acordo com o ex-governador, os valores do conv�nio foram integralmente ressarcidos � Uni�o e as unidades de sa�de foram reformadas com recursos exclusivos do munic�pio de Curitiba. Ap�s isso, as contas da prefeitura foram julgadas regulares.
“Neste sentido, a defesa de Beto Richa confia no Poder Judici�rio, que continuar� a respeitar a jurisprud�ncia pac�fica acerca da impossibilidade de figurar como investigado neste caso, bem como espera o reconhecimento de que, na qualidade de prefeito de Curitiba, adotou todas as medidas poss�veis para salvaguardar o interesse p�blico” disse a defesa.