
O juiz S�rgio Moro, da Opera��o Lava-Jato, revogou nesta ter�a-feira, 3, sua decis�o de 29 de junho por meio da qual havia mandado instalar tornozeleira no ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil/Governo Lula).
A decis�o acolhe determina��o do ministro Dias Toffoli, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, nesta segunda-feira, 2, vetou o monitoramento eletr�nico do petista, alegando que Moro havia descumprido decis�o da Corte de conceder "liberdade plena" a Dirceu, condenado na Lava-Jato.
Em seu despacho, Moro foi ir�nico. "Lamenta-se que o restabelecimento das medidas cautelares autorizadas previamente pela pr�pria 2ª Turma do STF tenha sido interpretada como 'claro descumprimento' da decis�o na Reclama��o 30.245, quando ao contr�rio buscava-se cumpri-la."
"De todo modo, ficam prejudicadas as medidas cautelares restabelecidas na decis�o anterior, por decis�o do Relator da Reclama��o 30.245. Comunique-se a autoridade policial da decis�o do Relator da Reclama��o 30.245 para as provid�ncias necess�rias."
Moro destacou que a pr�pria 2ª Turma do Supremo havia considerado adequadas as cautelares, inclusive a proibi��o de Dirceu sair do Pa�s.
"N�o se imaginava que a pr�pria maioria da Colenda 2ª Turma do STF que havia entendido antes, na pend�ncia da apela��o, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibi��o de que o condenado deixasse o pa�s, teria passado a entender que elas, ap�s a confirma��o na apela��o da condena��o a cerca de vinte e sete anos de reclus�o, teriam se tornado desnecess�rias", escreveu.
Ao fim de seu despacho, o magistrado observou. "Entretanto, este Ju�zo estava aparentemente equivocado pois recebida agora decis�o de revoga��o das cautelares exarada pelo Relator da Reclama��o 30.245 e esclarecendo que a suspens�o da execu��o provis�ria n�o significou o retorno � situa��o anterior, mas, sim, a concess�o de 'liberdade plena' ao condenado na pend�ncia do recurso especial."
O magistrado anotou que, pela decis�o do dia 29 de junho, restabeleceu as medidas cautelares que vigoravam contra Dirceu antes do in�cio da execu��o provis�ria da condena��o.
"As medidas cautelares haviam sido impostas com base em autoriza��o expressa anterior da pr�pria 2ª Turma do STF no HC 137.728 quando revogada a pris�o preventiva de Jos� Dirceu de Oliveira e Silva na pend�ncia do julgamento da apela��o na a��o penal 5045241-84.2015.4.04.7000. Por outro lado, tal autoriza��o foi dirigida pela pr�pria 2ª Turma do STF diretamente a este Ju�zo na ocasi�o, mesmo estando a a��o penal em grau de recurso", assinalou Moro.
O juiz observou que tendo sido concedido, na sess�o de 26 de junho, habeas corpus de of�cio na Reclama��o 30.245 pelo voto da maioria da 2ª Turma do Supremo para suspender a execu��o provis�ria, "a consequ�ncia natural seria o retorno da situa��o anterior".
Moro destacou trecho do voto de Toffoli na Reclama��o 30.245. "Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente a reclama��o. Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de of�cio, para excepcionalmente, suspender a execu��o provis�ria da pena imposta ao reclamante, at� que, nos moldes da compreens�o que firmei no HC 152.752, o Superior Tribunal de Justi�a decida seu recurso. � como voto."
"Como consequ�ncia natural da decis�o de suspens�o da execu��o provis�ria da pena, entendeu este Ju�zo que retornava-se ao status quo ante, da� o restabelecimento das cautelares", registrou Moro.