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Estado de Minas

Ministro do STF derruba decis�o de Moro que imp�s tornozeleira eletr�nica a Dirceu

O petista cumpria pena de 30 anos de pris�o desde 18 de maio, ap�s o Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) mandar executar sua pena, e saiu da pris�o no �ltimo dia 27


postado em 02/07/2018 22:06 / atualizado em 02/07/2018 23:24

A decisão de Toffoli foi de ofício, ou seja, o ministro agiu sem nem ser provocado pela defesa de Dirceu(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
A decis�o de Toffoli foi de of�cio, ou seja, o ministro agiu sem nem ser provocado pela defesa de Dirceu (foto: Carlos Moura/SCO/STF )
Bras�lia - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, uma decis�o do juiz federal S�rgio Moro que havia determinado que o ex-ministro Jos� Dirceu colocasse tornozeleira eletr�nica, para cumprir medida cautelar em casa, em Bras�lia, sob monitoramento.

Segundo Toffoli, ao impor o uso de tornozeleira eletr�nica a Jos� Dirceu, S�rgio Moro agiu em "claro descumprimento" de decis�o da Segunda Turma do STF, que na semana passada colocou o petista em liberdade at� a conclus�o do julgamento de uma a��o.

A decis�o de Toffoli foi de of�cio, ou seja, o ministro agiu sem nem ser provocado pela defesa de Dirceu. Conforme o regimento interno do STF, a demonstra��o incontroversa do descumprimento de uma decis�o do Supremo autoriza o relator do caso a adotar todas as medidas necess�rias � restaura��o da determina��o do tribunal.

O petista cumpria pena de 30 anos de pris�o desde 18 de maio, ap�s o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) mandar executar sua pena, e saiu da pris�o no �ltimo dia 27. Ele foi condenado por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Segundo Moro, "a reativa��o das medidas cautelares se imp�e diante da suspens�o da execu��o provis�ria e restabelecimento do status quo anterior".

No entanto, na avalia��o de Toffoli, Moro restabeleceu medidas cautelares diversas da pris�o, "em decis�o com extravasamento de suas compet�ncias", "� m�ngua de qualquer autoriza��o" do Supremo Tribunal Federal, que assegurou "a liberdade plena" do ex-ministro at� a conclus�o de julgamento da a��o.

Toffoli ressaltou que "em momento nenhum" o colegiado restabeleceu a pris�o provis�ria de Dirceu.

"Em raz�o da plausibilidade jur�dica dos recursos interpostos, e, mais ainda, por n�o subsistir nenhuma esfera de compet�ncia do Ju�zo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR - que sequer foi comunicado da decis�o desta Corte -, casso, at� posterior delibera��o da Segunda Turma, a decis�o do Ju�zo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que, agindo de of�cio, imp�s ao reclamante (Dirceu) medidas cautelares diversas da pris�o, em claro descumprimento de decis�o desta Suprema Corte", determinou Toffoli.

A reportagem procurou a assessoria de Moro e n�o havia obtido resposta at� a publica��o deste texto.

(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)


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