Ao julgar em 12 de mar�o de 2008, o pedido de Habeas Corpus do brasileiro naturalizado Ernesto Plasc�ncia San Vicente, preso em Piraquara (PR), que requeria a anula��o de todos os atos praticados pelo juiz S�rgio Moro enquanto em f�rias, a ent�o 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que um juiz pode trabalhar em um processo durante as suas f�rias. Na ocasi�o, o ministro Marco Aur�lio Mello, relator do HC assinalou: “O magistrado em gozo de f�rias deve realmente cessar atividade judicante, n�o h� a menor d�vida. A regra n�o afasta a exce��o quando ante o grande volume de processos, ante a preocupa��o com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”. Em que pese magistrados n�o sejam donos do processo – e a estrutura organizacional da magistratura precisa ser respeitada – em certas condi��es, que s�o exce��o, n�o a regra, magistrados podem interromper as f�rias.
H� especialistas que entendem que o fato de Lula ser pr�-candidato � Presid�ncia da Rep�blica seja um fato relevante e novo. E h� juristas que avaliam que n�o. Aqueles que est�o no primeiro grupo assinalam que o desembargador Rog�rio Favreto, plantonista, tem autonomia para decidir. Nesse sentido, a rea��o de S�rgio Moro, juiz de primeira inst�ncia da 13a Vara Federal de Curitiba foi descabida: mesmo que ele n�o estivesse em f�rias, teria de cumprir a ordem pois est� um grau abaixo de Favreto na estrutura do Poder de Judici�rio.
Entre aqueles especialistas que entendem que a pr�-candidatura de Lula n�o constitui “fato novo” h� a avalia��o de que o Habeas Corpus s� poderia ter sido endere�ado ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente do STF Carlos Velloso afirmou ontem que a decis�o que mandou soltar o ex-presidente Lula � “teratol�gica”, ou seja, absurda juridicamente. “A decis�o � teratol�gica, portanto fez muito bem o juiz S�rgio Moro de fazer as pondera��es, n�o � poss�vel que a cada momento se tomem decis�es que contrariem e afrontem a lei”, afirmou o ex-ministro, que deixou o STF em 2006.
Velloso destacou que foi o pr�prio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a pris�o de Lula, em abril, quando o petista passou a cumprir pena na Superintend�ncia da Pol�cia Federal de Curitiba. "Foi impetrado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que denegou. Tamb�m ao Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou", recorda o ex-ministro. “Escolheram um plantonista de domingo para isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode muito, mas n�o pode tudo. Isso � o que precisa ser compreendido pelos ju�zes brasileiros", concluiu o ex-presidente da Suprema Corte.
Tamb�m o desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, que foi o relator do processo, teria de esperar o fim do plant�o para eventualmente revogar a decis�o do colega. “Ele n�o pode entrar na �rea de atua��o do plantonista”, avaliou um desembargador de Minas. Ele jamais poderia “avocar” para si, um ato considerado “absurdo” por um desembargador, que n�o existe no direito brasileiro. “Se os magistrados em f�rias passarem a desautorizar os plantonistas ser� o caos”, avaliou ontem esse mesmo desembargador, que prefere n�o se manifestar publicamente em caso espec�fico. Em meio � guerra de decis�es entre os “dois ju�zes”, especialistas avaliam que nem mesmo o presidente do TRF-4, Thompson Flores, teria poder jur�dico para revogar as decis�es anteriores. A ele restaria a possibilidade de negociar em busca de uma solu��o.
Em toda essa guerra jur�dica, que � pol�tica, foram intensas as manifesta��es. O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia pediu ao TRF-4 a pris�o do juiz S�rgio Moro e do delegado da Pol�cia Federal no Paran� Roberval Drex. Segundo o grupo, Moro, em f�rias, n�o poderia se pronunciar sobre a pris�o de Lula. E o delegado por n�o ter cumprido a decis�o de soltura determinada pelo desembargador Rog�rio Favreto. Tamb�m a Associa��o Ju�zes para a Democracia (AJD) divulgou nota "em defesa da independ�ncia funcional de Rog�rio Favreto e contra a viola��o do princ�pio do juiz natural pelo pr�prio judici�rio".
J� a Uni�o Nacional dos Ju�zes Federais desqualificou a decis�o de Favreto: “A decis�o proferida pelo Desembargador (Rog�rio Favreto), oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que � necess�ria uma profunda reformula��o do Poder Judici�rio em raz�o do aparelhamento pol�tico que este �rg�o sofreu nos �ltimos 15 anos, colocando a nu situa��es esdr�xulas de indica��es pol�ticas”.