
S�o Paulo - A decis�o da ju�za federal Carolina Moura Lebbos de negar 11 pedidos de cinco ve�culos de comunica��o para entrevistar e sabatinar o petista dentro da pris�o e de vetar sua sa�da para fazer campanha e participar da conven��o do PT, repercutiu intensamente entre advogados constitucionalistas e criminalistas. A maioria concorda com a decis�o da ju�za com base na Lei da Ficha Limpa.
Para o advogado Alexandre Ribeiro Filho, a decis�o � correta. "Uma vez autorizado o cumprimento antecipado da pena pelo Supremo, n�o parece leg�timo permitir que o preso fa�a da cela o seu palanque. O ex-presidente, al�m de cumprir pena em regime fechado, � ineleg�vel de acordo com a Lei da Ficha Limpa", afirma Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados.
Para o professor Daniel Falc�o, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, apesar de o artigo 16-A da Lei das Elei��es (Lei nº 9.504/1997) prever que um candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos � campanha eleitoral, o caso de Lula "� absolutamente sui generis".
Lula est� preso desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um m�s de reclus�o no processo do triplex do Guaruj� (SP). A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) e a cust�dia do ex-presidente mantida pelos tribunais superiores.
"Mesmo preso, Lula poder� pleitear o registro de sua candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, ele dever� ter o registro indeferido, pois est� ineleg�vel. Preso, por�m, n�o pode praticar atos de campanha eleitoral por estar cumprindo pena em raz�o de condena��o por crimes de corrup��o passiva e oculta��o de bens. N�o h� qualquer possibilidade na legisla��o penal de um preso conceder entrevistas ou gravar programas para o r�dio e para a TV visando � propaganda eleitoral", afirma Daniel Falc�o, do IDP e da USP.
A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que, de acordo com o Inciso XV do artigo 41 da Lei de Execu��o Penal, Lula poderia ter contato com o mundo exterior por meio de correspond�ncia escrita, da leitura e de outros meios de comunica��o.
"No entanto, o par�grafo �nico do mesmo artigo disp�e que esse direito em particular poder� ser suspenso ou restringido por diretor do estabelecimento", segue Vera. "Por outro lado, a natureza dos crimes pelos quais ele foi condenado pressup�e a suspens�o dos direitos pol�ticos, at� porque ele se encontra preso. Esse � o pano de fundo dos argumentos da ju�za. Inclusive em raz�o da Lei da Ficha Limpa. Caso se entenda que houve excesso ou desvio da execu��o, ou seja, quando um ato for praticado al�m dos limites fixados na senten�a, o sentenciado ou a sua defesa ou o pr�prio Minist�rio P�blico podem suscitar o incidente do excesso ou desvio de execu��o conforme preveem os artigos 185 e 186 da Lei de Execu��o Penal", avalia.