S�o Paulo, 19 - A presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secret�rio de Log�stica e Transportes de S�o Paulo, Laurence Casagrande Louren�o (Governo Alckmin/PSDB), acusado de participar de organiza��o criminosa que supostamente desviou verbas p�blicas da constru��o do Rodoanel Vi�rio M�rio Covas - Trecho Norte. As informa��es foram divulgadas pelo STJ- HC 457760.
Laurence foi investigado pela Pol�cia Federal na Opera��o Pedra no Caminho, bra�o da Lava Jato em S�o Paulo. Com outros acusados, o ex-secret�rio tucano teve a pris�o preventiva decretada em junho.
Houve a impetra��o de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF-3), mas o pedido liminar foi indeferido.
No STJ, a defesa pediu a suspens�o da ordem de pris�o e a soltura de Laurence. A defesa alegou "a necessidade de mitiga��o da S�mula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a aus�ncia dos requisitos previstos no artigo 312 do C�digo de Processo Penal, autorizadores da pris�o preventiva, a aus�ncia de conduta il�cita ou do prop�sito de eliminar provas por parte de Louren�o, e tamb�m a aus�ncia de motiva��o para a decreta��o da pris�o".
Ao analisar o pedido, Laurita Vaz n�o constatou excepcionalidade ou ilegalidade patente que autorizasse a supera��o da S�mula 691/STF, que sedimentou n�o competir ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decis�o do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
De acordo com a ministra, o relator do TRF decidiu manter a pris�o de Louren�o para a garantia da aplica��o da lei penal, pela conveni�ncia da instru��o criminal e pela garantia da ordem p�blica. Segundo o relator, existiria o risco de que o ex-secret�rio pudesse "imediatamente dirigir condutas voltadas � destrui��o de provas e coa��o de testemunhas".
Conforme afirmou o relator no TRF, Louren�o "� tido como o principal articulador entre os contratos aditivos (�) entre as empreiteiras e outros setores pol�ticos", n�o tendo se afastado do cargo de presidente da Companhia Energ�tica de S�o Paulo (CESP) at� o dia do cumprimento da pris�o. Nesse sentido, a pris�o impediria a "reitera��o delitiva em outros �rg�os p�blicos respons�veis por grande movimenta��o financeira de recursos do Estado".
Segundo a presidente do STJ, Laurence poderia, em liberdade, usar de influ�ncia pol�tica e econ�mica "para a coa��o de testemunhas - algumas delas foram suas subordinadas -, e eventual destrui��o de provas, dado que mandou triturar documentos ou o fez por conta pr�pria, o que aparenta, � primeira vista, o intento de aniquilar a possibilidade de colheita do material probat�rio".
Haveria ainda, de acordo com Laurita, a "possibilidade de, em liberdade, voltar a praticar as mencionadas condutas", sendo "evidente a legitimidade da decreta��o de pris�o cautelar como fundamento � garantia da ordem p�blica e econ�mica, e � instru��o criminal".
Defesa
A reportagem est� tentando contato com a defesa de Laurence, mas ainda n�o obteve retorno.
Ao STJ, a defesa pediu a suspens�o da ordem de pris�o e a soltura de Laurence, alegando "a necessidade de mitiga��o da S�mula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a aus�ncia dos requisitos previstos no artigo 312 do C�digo de Processo Penal, autorizadores da pris�o preventiva, a aus�ncia de conduta il�cita ou do prop�sito de eliminar provas por parte de Louren�o, e tamb�m a aus�ncia de motiva��o para a decreta��o da pris�o".
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Presidente do STJ mant�m na pris�o ex-secret�rio de Alckmin
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