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Estado de Minas

Projeto que cria aux�lio-sa�de para procuradores e promotores em MG � aprovado em comiss�o

Vota��o no plen�rio da Assembleia ficou para a volta do recesso parlamentar


postado em 25/07/2018 19:01

(foto: Reprodução/Instagram )
(foto: Reprodu��o/Instagram )

Ficou para a volta do recesso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a an�lise do projeto de lei que estabelece aux�lio-sa�de para membros do Minist�rio P�blico. A proposta recebeu nesta quarta-feira parecer favor�vel da Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria e agora segue para an�lise do plen�rio da Casa.

A implementa��o do benef�cio ter� um impacto financeiro de R$18 milh�es, em 2018; de R$19 milh�es, em 2019; e de R$20 milh�es, em 2020. O benef�cio, que � retroativo a janeiro, ser� para ajudar os funcion�rios a pagar planos ou seguros de sa�de privados e auxili�-los no transporte at� o trabalho.

De acordo com o projeto, a assist�ncia m�dico-hospitalar a promotores e procuradores poder� ser prestada direta ou indiretamente, necessitando da comprova��o dos gastos, com valor limitado a 10% do subs�dio mensal.

O relator da projeto na comiss�o, deputado Ulysses Gomes (PT), recomendou a aprova��o e incorporou outro pedido feito pelo procurador-geral de Justi�a, para que os procuradores e promotores possam receber os valores correspondentes �s f�rias pr�mio.

Segundo informou o MP, a verba para pagar o novo aux�lio-sa�de j� consta no or�amento deste ano do �rg�o e est� prevista no Plano Plurianual de A��o Governamental (PPAG).

Na justificativa enviada pela Procuradoria-Geral de Justi�a, o texto informa que a institui��o do aux�lio em tela “visa propiciar melhores condi��es de sa�de aos servidores do Minist�rio P�blico, em respeito ao compromisso assumido pela administra��o Superior do Minist�rio P�blico perante a entidade representativa dos servidores (Sindisemp-MG), para que fosse encerrado o movimento grevista deflagrado pela categoria no ano de 2015”.

O texto tamb�m abre margem a reajustes no aux�lio, que podem ser dados pelo procurador-geral de Justi�a “desde que haja disponibilidade or�ament�ria e financeira”.


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