Rio, 27 - Condenado em segunda inst�ncia por improbidade administrativa, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que � pr�-candidato ao governo do Estado pelo PRP, est� ineleg�vel pelo prazo de oito anos, segundo o Minist�rio P�blico do Estado do Rio (MP-RJ). A conven��o que deve confirmar Garotinho como candidato vai ocorrer em 5 de agosto - a partir do pedido de registro, a candidatura pode ser impugnada pela Justi�a Eleitoral.
Na a��o que resultou na condena��o, Garotinho foi acusado pelo MP-RJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milh�es da secretaria estadual de Sa�de entre 2005 e 2006. Na �poca, o Estado do Rio era governado pela mulher de Garotinho, Rosinha Matheus. Ele era secret�rio estadual de Governo.
Segundo a decis�o, houve dispensa indevida de licita��o, com contrata��o il�cita da Funda��o Pr�-Cefet para a gest�o do projeto "Sa�de em Movimento", que custou R$ 234 milh�es aos cofres p�blicos estaduais. Ainda de acordo com a decis�o, o contrato s� foi poss�vel porque, enquanto secret�rio de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato ent�o em vigor com a Funda��o Escola de Servi�o P�blico (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo julgado fraudulento com a Pr�-Cefet.
A Justi�a aceitou os argumentos da 6� Promotoria de Justi�a de Tutela Coletiva da Cidadania do Rio, segundo os quais o ex-governador incorreu nas condutas previstas no artigo 10, par�grafos I, VIII e XII, da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), que consistem em: 1) facilitar por qualquer forma para a incorpora��o ao patrim�nio particular, de pessoa f�sica ou jur�dica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administra��o direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes; 2) dispensar indevidamente uma licita��o e 3) facilitar que terceiro se enrique�a de forma irregular. Segundo a decis�o, Garotinho incorreu ainda nas condutas do artigo 11, par�grafos I, II e V: 1) pr�tica de ato visando a fim proibido em lei; 2) omiss�o de ato de of�cio e 3) frustra��o da licitude de concurso p�blico.
Al�m de determinar a cassa��o dos direitos pol�ticos por oito anos, a Justi�a imp�s ainda o pagamento de R$ 2 milh�es por danos morais e multa de R$ 500 mil a Garotinho.
Condenado em primeira inst�ncia, Garotinho recorreu e sua apela��o foi julgada pela 15� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio, que confirmou a condena��o em ac�rd�o emitido em 5 de julho pelo desembargador relator Hor�cio dos Santos Ribeiro Neto. Dias depois, o presidente da 15� C�mara C�vel, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou a inclus�o do nome de Garotinho no cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade. Segundo o Minist�rio P�blico, essa medida torna Garotinho ineleg�vel pelo prazo estipulado na senten�a (oito anos).
Defesa
Em nota, a assessoria de Anthony Garotinho afirmou que se trata de "mais um cap�tulo da tentativa de (�) me retirar da disputa ao governo estadual no 'tapet�o'" e reclamou do julgamento. "Essa condena��o ocorre sem qualquer prova, pois at� as per�cias requeridas por minha defesa � �poca foram negadas. De qualquer forma, � preciso deixar claro que essa condena��o injusta n�o implica de forma alguma em minha inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa � clar�ssima ao prever que somente ficam ineleg�veis os candidatos que tenham sido condenados por �rg�o colegiado em raz�o de enriquecimento il�cito, o que n�o � o meu caso. Em todas as demais hip�teses, a condena��o por improbidade s� pode gerar efeitos ap�s esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer at� a �ltima inst�ncia para provar que se trata de mais uma injusti�a", afirmou.
Garotinho confirmou que a conven��o em que deve ser confirmado como candidato a governador pelo PRP vai acontecer em 5 de agosto, �s 10h, na quadra da escola de samba S�o Clemente, no centro do Rio.
CNJ
Consultado sobre o efeito da inclus�o do nome de Garotinho no cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) informou que esse procedimento tem o �nico objetivo de dar publicidade � situa��o de pessoas f�sicas ou jur�dicas condenadas por improbidade administrativa e gerar certid�es de regularidade em rela��o � Lei da Improbidade Administrativa. Segundo o �rg�o, nesse caso a inelegibilidade j� se configurou antes, ao final do julgamento pelo TJ-RJ, e a inclus�o do nome da pessoa no cadastro � um ato meramente burocr�tico.
(F�bio Grellet)