(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

PGR recorre de decis�o do STF que concedeu liberdade a Jos� Dirceu

Ex-ministro estava preso em Bras�lia e teve habeas corpus concedido no fim do m�s de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo


postado em 31/07/2018 10:45

Dirceu estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho (foto: Heuler Andrey/AFP)
Dirceu estava preso em Bras�lia e teve habeas corpus concedido no fim do m�s de junho (foto: Heuler Andrey/AFP)

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, recorreu da decis�o que suspendeu o in�cio do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Regi�o (TRF4) ao ex-ministro Jos� Dirceu. A informa��o consta de nota da PGR publicada no site do �rg�o. O recurso foi apresentado nessa segunda-feira (30/7).

Dirceu foi condenado em segunda inst�ncia a mais de 30 anos de pris�o pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e participa��o em organiza��o criminosa. Ele estava preso em Bras�lia e teve habeas corpus concedido no fim do m�s de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota informa que Raquel Dodge sustentou no recurso, entre outros pontos, que o julgamento tem v�cios relativos tanto �s regras processuais quanto � fundamenta��o adotada na concess�o do habeas corpus. "A origem do pedido analisado pelos ministros n�o foi um HC e, sim, uma peti��o apresentada ao relator ap�s julgamento que indeferiu uma reclama��o, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente at�pico. Jos� Dirceu inovou completamente o objeto da reclama��o, alegando plausibilidade de revis�o do ac�rd�o condenat�rio do TRF4", destaca o documento.

"Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribui��o de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordin�rio s�o os seguintes: de modo incidental, no bojo do pr�prio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares aut�nomas (ajuizadas perante a presid�ncia do Tribunal recorrido, ora perante o pr�prio Tribunal Superior)", acrescenta.

Al�m disso, a PGR tamb�m sustentou que houve omiss�o quanto ao contradit�rio e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Minist�rio P�blico n�o foi intimado para se manifestar sobre a pretens�o; apontou omiss�o quanto �s regras de compet�ncia do STF para suspens�o cautelar; e ressaltou a gravidade de consequ�ncias provocadas por decis�es em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o prop�sito de devolver a liberdade a r�u condenado em dupla inst�ncia.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)