
"Luiz In�cio Lula da Silva foi eleito para o mais alto cargo do Executivo Federal com um ferrenho discurso anticorrup��o, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres p�blicos. Elegeu-se em virtude de sua ret�rica de probidade e retid�o. Tais fatos elevam sobremaneira o grau de censurabilidade da conduta do recorrente e devem ser punidos � altura", escreveu Raquel Dodge.
Para a procuradora-geral da Rep�blica, Lula "n�o apenas orquestrou todo o esquema de arrecada��o de propinas oriundas da Petrobras por diversos partidos, como tamb�m atuou para que seus efeitos se perpetuassem", por meio da nomea��o e manuten��o em cargos de pessoas "comprometidas com atos de corrup��o".
Raquel Dodge tamb�m sustenta que os desvios praticados pelo ocupante do cargo de presidente da Rep�blica n�o devem ser punidos do mesmo modo que infra��es cometidas por "qualquer outro agente p�blico". "A responsabilidade e o poder associados � figura do presidente da Rep�blica n�o apenas sugerem, mas imp�em que eventuais crimes de corrup��o por ele praticados sejam punidos com um rigor acima da m�dia", argumenta.
Para a procuradora, os crimes praticados por Lula tinham a motiva��o de manter em funcionamento o esquema de cartel e corrup��o instalado na Petrobras.
"A danosidade decorrente dos crimes perpetrados por Luiz In�cio Lula da Silva extrapolam os contornos t�picos, bem como alarmam sobremaneira a sociedade, irradiando resultados significativos. Trata-se de crimes que contribu�ram sobremaneira para o descr�dito da sociedade em rela��o a licita��es p�blicas e ao sistema democr�tico, ainda mais considerando o envolvimento do dirigente m�ximo da na��o", afirmou.
Inconformismo
Para Raquel Dodge, o recurso de Lula � inadmiss�vel e est� fundamentado em argumentos que n�o apresentam plausibilidade jur�dica. Para Raquel, a defesa do petista demonstra inconformismo com a decis�o do Tribunal de Regional Federal (TRF-4), que o condenou por unanimidade por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro e aumentou a pena que havia sido fixada pelo juiz federal S�rgio Moro.
"Pesando de maneira intensa contra o recorrente grav�ssimas e in�meras consequ�ncias judiciais, as quais n�o encontram precedentes no sistema jur�dico brasileiro, a san��o penal fixada no ac�rd�o recorrido deve ser mantida, vez que se mostra mais proporcional e adequada � preven��o e repress�o do crime", observou Raquel Dodge.
A procuradora-geral apontou ainda que a decis�o un�nime do TRF-4 foi tomada a partir de "uma ampla gama de material" de provas coletadas ao longo da investiga��o.
"No caso ora sob exame, h� material probat�rio farto nos autos da a��o penal no sentido de que o Grupo OAS concedeu a Luiz In�cio Lula da Silva da Silva a posse e propriedade de fato apartamento 164-A, triplex, no Condom�nio Solaris, bem como a respectiva reforma para adapt�-lo aos interesses do benefici�rio", apontou Raquel.
Inelegibilidade
Na v�spera do recesso do Judici�rio, o ministro Edson Fachin, do STF, deu um prazo de at� cinco dias para a defesa de Lula esclarecer se quer ou n�o que a Corte discuta neste momento a quest�o de inelegibilidade, dentro da peti��o que trata do pedido de liberdade do petista. Os prazos processuais voltam a contar a partir desta quarta-feira, 1, com a retomada dos trabalhos do STF.
Em tese, ao analisar a suspens�o dos efeitos da condena��o do petista, o plen�rio do Supremo poderia se debru�ar n�o apenas sobre a sua liberdade, mas tamb�m sobre suas condi��es de disputar a Presid�ncia da Rep�blica.
No m�s passado, ao final da �ltima sess�o plen�ria do primeiro semestre, Fachin comunicou aos colegas que, ap�s liberar para pauta do plen�rio o pedido de liberdade do ex-presidente, a defesa do petista entrou com recurso contra sua decis�o de tirar o caso da Segunda Turma.
Procuradas, a defesa do ex-presidente Lula e a assessoria do Partido dos Trabalhadores n�o retornaram contato da reportagem at� a publica��o desta mat�ria.
(Rafael Moraes Moura e Teo Cury)