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Estado de Minas POL�TICA

Ministro trava recurso de Newton Cardoso contra condena��o por uso de helic�ptero

Tribunal de Justi�a reconheceu hip�teses em que o emedebista teria usado a aeronave da Pol�cia Militar para compromissos particulares


postado em 14/08/2018 14:02 / atualizado em 14/08/2018 14:42

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Humberto Martins, negou seguimento a recurso extraordin�rio apresentado pelo ex-governador de Minas Newton Cardoso (MDB), ap�s julgamento da Segunda Turma da Corte que manteve condena��o por improbidade administrativa relativa ao per�odo em que o pol�tico ocupava o posto de vice-governador, entre 1999 e 2002 (Governo Itamar Franco).

As informa��es foram divulgadas no site do STJ - AREsp 923714.

O ato de improbidade foi reconhecido pelo Tribunal de Justi�a de Minas diante da "comprova��o de que, durante o per�odo em que ocupou a vice-governadoria, Newton Cardoso utilizou um helic�ptero da Pol�cia Militar do Estado em diversas viagens particulares".

A senten�a, mantida pela Corte mineira, fixou, entre outras san��es, o ressarcimento integral dos danos ao er�rio, a suspens�o dos direitos pol�ticos pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa civil.

Em decis�o monocr�tica, o ministro Herman Benjamin negou provimento ao agravo em recurso especial apresentado pela defesa do ex-governador, por entender, entre outros fundamentos, que a eventual modifica��o da condena��o por improbidade demandaria o reexame de provas, o que � vedado pela S�mula 7 do STJ.

A decis�o monocr�tica foi posteriormente mantida pela Segunda Turma.

No recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, a defesa alegou que a discuss�o nos autos "n�o diz mais respeito � validade da condena��o e das san��es, mas � prescri��o dos supostos atos de improbidade".

O exame da admissibilidade do recurso extraordin�rio cabe � vice-presid�ncia do STJ.

O ministro Humberto Martins destacou que, ao manter a decis�o monocr�tica, a Segunda Turma concluiu que "o recorrente n�o impugnou especificamente todos os fundamentos da decis�o, sobretudo em rela��o � incid�ncia da S�mula 7, o que levou � aplica��o de outra s�mula do STJ, a de n�mero 182".

Segundo o ministro, o ac�rd�o do colegiado observou corretamente a entrega da presta��o jurisdicional, conforme preconizado pelo Supremo Tribunal Federal.

"Nesse ponto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a mat�ria referente ao cabimento de recursos da compet�ncia de outros tribunais n�o possui repercuss�o geral, pois est� restrita ao �mbito infraconstitucional, o que n�o enseja a abertura da via extraordin�ria (Tema 181/STF)", concluiu o ministro ao negar seguimento ao recurso extraordin�rio.

Outro lado

A reportagem fez contato com o escrit�rio do advogado Cl�udio Soares Donato, do Soares Donato Advogados Associados S/C, em Belo Horizonte, que representa o ex-governador de Minas, mas n�o conseguiu um posicionamento at� o fechamento deste texto, deixando o espa�o aberto para manifesta��o.


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