O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente um dos pedidos de cassa��o do governador Fernando Pimentel (PT), em sess�o na tarde desta segunda-feira. A a��o, movida pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE), aponta que houve extrapola��o de gastos de campanha na presta��o de contas do ent�o candidato.
A outra, uma a��o de investiga��o judicial eleitoral, ter� seu julgamento conclu�do na sess�o da pr�xima quinta-feira, �s 14h, quando o presidente do TRE, desembargador Pedro Bernardes, dar� o voto de desempate. No julgamento desta segunda-feira, a decis�o da Corte foi por unanimidade – seis votos a zero –, pela improced�ncia do pedido de cassa��o.
O relator, juiz Ricardo Matos de Oliveira, argumenta que n�o haver provas do uso de caixa 2 na campanha tampouco extrapola��o dos gastos.
O juiz relator concluiu que “diante do conjunto probat�rio contido nos autos do qual n�o se extraem certezas, mas meras presun��es, n�o se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassa��o do cargo do governador eleito pela soberania popular.”
Ainda na semana passada, o juiz Jo�o Ant�nio Batista Ribeiro pediu vista e, na sess�o de julgamentos desta ter�a-feira, acompanhou o juiz relator, assim como os outros integrantes da Corte.
O TRE esclarece que, nessa representa��o, n�o foram juntadas as provas da Opera��o Acr�nimo – que investiga o governador por caixa 2 na campanha de 2014 – , pois o pedido do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) foi indeferido, � �poca, em raz�o de j� ter sido encerrada a fase de coleta de provas.
Em maio de 2018, a Corte, em a��o movida pelo PSDB com o mesmo fundamento, j� havia indeferido o pedido. Na quinta-feira, ocorre outro julgamento. At� agora, tr�s ju�zes votaram pela cassa��o da chapa e inelegibilidade do governador eleito e outros tr�s pela improced�ncia do pedido do Minist�rio P�blico nesse sentido.
