
Como n�o espec�fica se pessoas f�sicas est�o, ou n�o, inclu�das na proibi��o, ela pode ser aplicada para todos os cidad�os ou empresas no pa�s. O TSE confirmou, por telefone, que a proibi��o � nacional e vale para pessoas f�sicas.
De acordo com o TSE, por�m, para que seja aplicada a cobran�a, � preciso investiga��o por parte do Minist�rio P�blico Eleitoral e condena��o por descumprimento da legisla��o.
Mariana Rabelo, chefe da se��o de propaganda e anota��es partid�rias do TRE-MG, explica que a investiga��o pode acontecer tanto a partir de uma representa��o para o MPE, que � quando alguma pessoa ou entidade pede para que o �rg�o abra um inqu�rito, quanto por fiscaliza��o pr�pria do MPE.
Rabelo afirma, ainda, que “casos pr�ticos” de pessoas condenadas em outras elei��es por causa da cria��o de enquetes j� ocorreram. “Um candidato ou um partido pol�tico que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode entrar com uma representa��o contra a pessoa”, ressalta.
Repercuss�o nas redes
%uD83D%uDDE3 As enquetes nas redes sociais est�o proibidas n�o s� para candidatos e partidos, mas tamb�m para qualquer cidad�o.
%u2014 TRE-TO (@TRETocantins) September 11, 2018
Fique atento para a legisla��o eleitoral. #Elei��es2018 pic.twitter.com/hMW6KeGe8J
Em resposta � publica��o, brincadeiras e cr�ticas surgiram. “Voc� � contra proibirem enquetes?”, publicou o influencer Cid, dono do blog N�o Salvo. “E a liberdade de express�o?”, questionou um internauta. Outro, ainda provocou o �rg�o e criou uma enquete: “Em quem voc� votar� para presidente da Rep�blica?”.
*Estagi�rio sob supervis�o do editor Renato Scapolatempore