
Ao negar dar andamento ao pedido, Banhos argumenta que n�o � compet�ncia da Justi�a Eleitoral decidir sobre a produ��o do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser tratado pelo ju�zo respons�vel pela execu��o da pena do petista. O ex-presidente est� preso na sede da PF em Curitiba ap�s ser condenado em segunda inst�ncia pelos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro.
"O que pretendem os requerentes escapa � compet�ncia da Justi�a Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de compet�ncia do Ju�zo da Execu��o, respons�vel pela administra��o de todas as quest�es pertinentes ao cumprimento pena", afirma Banhos em sua decis�o.
Em julho, a ju�za Carolina Lebbos, respons�vel pela execu��o da pena de Lula j� havia negado a autoriza��o para grava��es de dentro da pris�o.
Segundo o advogado Eug�nio Arag�o, que defende o ex-presidente no �mbito eleitoral, o pedido n�o era para que o TSE autorizasse, mas que declarasse que Lula tem o direito de gravar v�deos e �udios de sua cela, em Curitiba. Com essa autoriza��o, a defesa iria fazer um novo requerimento � ju�za de execu��o penal.
Para Banhos, por�m, apesar de reconhecer o direito � liberdade de express�o, a quest�o n�o deve ser analisada pela Justi�a Eleitoral.
"N�o se desconhece o direito constitucional da Coliga��o requerente de participar do hor�rio eleitoral gratuito no r�dio e na televis�o nas Elei��es de 2018, na forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que n�o lhe foi negado por esta Justi�a Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia constitucional � liberdade de express�o do segundo requerente (art. 5º, inciso IV, da CF). Ocorre que o Ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva est� sujeito � segrega��o imposta pela Justi�a Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o), a partir de entendimento firmado, por maioria, no �mbito do Supremo Tribunal Federal", diz o despacho do ministro.