
"A B�blia das For�as Armadas � a Constitui��o Federal, o Artigo 142 e as Leis Complementares. Fora desse caminho n�o h� trilha, n�o h� caminhada jamais. N�o h� risco nenhum de as For�as Armadas aceitarem ou deixarem de aceitar aquilo que � legal. N�s temos mais � que garantir as institui��es funcionando em condi��es normais e quando solicitados garantir a lei e a ordem" disse o ministro.
Em seu caput, o Artigo 142 da Carta afirma: "As For�as Armadas, constitu�das pela Marinha, pelo Ex�rcito e pela Aeron�utica, s�o institui��es nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep�blica, e destinam-se � defesa da P�tria, � garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
O general Silva e Luna deu entrevista ap�s palestra sobre a crise migrat�ria dos venezuelanos que t�m entrado em massa no Brasil, na 15ª edi��o da Confer�ncia Internacional de Seguran�a Forte de Copacabana. O tema do encontro � "Gerenciamento de Crises Internacionais: Desafios e Perspectivas para a Am�rica Latina e a Europa". O evento � pela funda��o alem� Konrad Adenauer Stiftung.
Mal interpretado
Em entrevista ao Estad�o no �ltimo dia 9, o general Eduardo Villas B�as, comandante do Ex�rcito, levantou a hip�tese de o governo eleito ter sua legitimidade questionada. A fala foi interpretada por partidos de oposi��o como uma amea�a � democracia. Segundo o ministro, no entanto, o general foi mal interpretado.
