
A partir deste s�bado (22), candidatos a cargos eletivos nas elei��es de outubro n�o poder�o ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda pris�es nos 15 dias anteriores � elei��o. Ap�s o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restri��o valer� apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.
A Lei Eleitoral tamb�m pro�be a pris�o de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores s� podem ser presos em flagrante ou para cumprir senten�a condenat�ria por crime inafian��vel. A regra vale at� 48 horas ap�s a vota��o.
O Artigo 236 do C�digo Eleitoral diz que: "Nenhuma autoridade poder�, desde cinco dias antes e at� 48 horas depois do encerramento da elei��o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de senten�a criminal condenat�ria por crime inafian��vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
O juiz eleitoral ou at� o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de viol�ncia na sua liberdade de votar, ou pelo fato de j� haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por at� cinco dias.
Calend�rio
Neste s�bado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e hor�rios programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de vota��o.
Hoje � o �ltimo dia para os partidos pol�ticos, as coliga��es, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Minist�rio P�blico e as pessoas autorizadas em resolu��o espec�fica impugnarem os programas a serem utilizados nas elei��es de 2018, por meio de peti��o fundamentada.