
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quinta-feira, 27, a candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que estava disputando ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro. A Corte proibiu Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coliga��o e do partido.
Com a decis�o, o TSE mant�m o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que no �ltimo dia 6 rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE).
Para barrar a candidatura, foi considerada condena��o do Tribunal de Justi�a do Rio. A investiga��o que levou � suspens�o dos direitos pol�ticos do ex-governador recai sobre desvios de R$ 234,4 milh�es na �rea da Sa�de nos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secret�rio de Estado.
Nesta quinta-feira, o TSE julgou dois pedidos de Garotinho, um recurso contra decis�o que negou seu registro na inst�ncia inferior, e uma a��o para suspender a decis�o do TRE-RJ, que j� havia proibido Garotinho de fazer campanha, concedendo ent�o o prazo de 10 dias para substitui��o do candidato.
Neste processo, o pol�tico havia conseguido uma liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os efeitos da decis�o do tribunal regional at� que a Corte em Bras�lia julgasse seu caso. Como a quest�o foi analisada nesta quarta-feira, a liminar do ministro foi revogada.
"O ac�rd�o regional acertadamente reconheceu a exist�ncia de inelegibilidade, devendo ser mantido o indeferimento do registro do recorrente", observou Og Fernandes, acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. "Ele est� condenado pela segunda inst�ncia, por ato doloso, por ato que gerou preju�zos e que enriqueceu terceiros", destacou o ministro Alexandre de Moraes.