O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido de direito de resposta do candidato do PSL � Presid�ncia da Rep�blica, Jair Bolsonaro, em raz�o de uma propaganda do candidato Fernando Haddad (PT) que associa o capit�o reformado a "uma onda de viol�ncia" no Pa�s.
Em propaganda veiculada no dia 12 de outubro, a propaganda de Haddad afirma que diversas mulheres "passaram a ser agredidas nas ruas do Pa�s".
"Uma jovem de 19 anos afirmou ter sido arrastada por tr�s seguidores teve su�stica nazista entalhada no seu corpo, com um canivete. Foram mais de 50 atos de viol�ncia. At� a placa que homenageava a mem�ria de Marielle Franco, assassinada em um crime pol�tico b�rbaro, foi destru�da por um deputado ligado a Bolsonaro, que postou foto com orgulho em suas redes sociais", diz a pe�a publicit�ria do PT.
A campanha de Haddad tamb�m faz alus�o ao assassinato a facadas do ativista cultural negro e fundador do afox� Romualdo Ros�rio da Costa, o Moa do Katend�, e se encerra com a mensagem: "Esse � o Brasil de Bolsonaro. Se a viol�ncia j� chegou nesse n�vel, imagine se ele fosse presidente."
Os advogados de Bolsonaro acionaram o TSE sob a alega��o de que a propaganda possui o intuito �nico de prejudicar a candidatura do capit�o reformado, al�m de veicular "fatos sabidamente inver�dicos". Destacaram ainda uma manifesta��o do pr�prio candidato do PSL no Twitter, em que afirmou que dispensa "voto e qualquer aproxima��o de quem pratica viol�ncia contra eleitores que n�o votam em mim".
Investiga��o
Em sua decis�o, Horbach observou que os dados divulgados na propaganda de Haddad est�o submetidos a "investiga��es policiais ou mesmo s�o objeto de eventuais a��es penais", n�o sendo poss�vel afirmar que s�o inver�dicos.
"O fato de o candidato representante (Bolsonaro), de modo louv�vel, repudiar a viol�ncia e dispensar o apoio e o voto de quem a pratica n�o acarreta, automaticamente, a falsidade dos eventos e de suas poss�veis conex�es com apoiadores de sua candidatura, circunst�ncia que n�o autoriza a aplica��o do art. 58 da Lei das Elei��es (que trata do direito de resposta a candidatos)", concluiu o ministro, em decis�o assinada no �ltimo domingo, 21.
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POL�TICA
TSE nega direito de resposta a Bolsonaro � propaganda de Haddad
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