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Estado de Minas

Barroso nega pedido de Temer para anular indiciamento no inqu�rito dos Portos

Para o ministro, n�o h� fundamento v�lido para vedar a possibilidade de a PF indiciar autoridades com prerrogativa de foro


postado em 23/10/2018 21:41

O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investigações(foto: Montagem/EM/D.A press)
O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investiga��es (foto: Montagem/EM/D.A press)
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta ter�a-feira, 23, negar um pedido da defesa do presidente Michel Temer para anular o indiciamento do presidente feito pela Pol�cia Federal no �mbito do inqu�rito dos Portos. Para o ministro, n�o h� fundamento v�lido para vedar a possibilidade de a PF indiciar autoridades com prerrogativa de foro.
 
"O indiciamento � ato expressamente previsto em lei, que n�o ressalva de sua incid�ncia os ocupantes de cargos p�blicos. Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma viola��o aos princ�pios da igualdade e da Rep�blica, ao conferir um privil�gio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades" avaliou Barroso.
 
A PF indiciou Temer pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa na investiga��o sobre o favorecimento a empresas do setor portu�rio na edi��o de um decreto de 2017. A alega��o dos advogados do presidente da Rep�blica � a de que o ato da PF � ilegal j� que a corpora��o n�o teria compet�ncia para indiciar quem tem foro por prerrogativa, como � o caso de Temer.
 
O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas pela PF nas investiga��es. A corpora��o tamb�m pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados, incluindo Temer, e a pris�o preventiva de quatro deles: coronel Lima e sua mulher, al�m de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectivamente, como s�cio e contador do coronel.
 
A defesa do presidente sustenta que a jurisprud�ncia do STF � "pac�fica" sobre a incompatibilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF, argumento recha�ado por Barroso.
 
"A quest�o aqui versada, ao contr�rio do que alega a defesa, jamais foi objeto de delibera��o pelo plen�rio desta Corte", observou Barroso em sua decis�o. Isso porque o plen�rio da Corte j� decidiu que � nulo o indiciamento de autoridade com prerrogativa de foro quando a investiga��o n�o tenha sido previamente autorizada pelo STF. No caso do inqu�rito dos Portos a apura��o teve - desde o in�cio - a supervis�o da Suprema Corte.
 
Barroso frisou que a investiga��o de Temer foi "integralmente supervisionada" e todas as provas, incluindo a quebra dos sigilos banc�rios e fiscal e o interrogat�rio do presidente foram colhidas mediante autoriza��o e controle judicial do Supremo. 
 
"O indiciamento somente ocorreu quando completamente finalizada a investiga��o, por ocasi�o da apresenta��o do Relat�rio Conclusivo da Pol�cia Judici�ria. N�o h�, portanto, risco algum � preserva��o da compet�ncia do Supremo Tribunal Federal relacionada �s autoridades com prerrogativa de foro, nem houve qualquer dilig�ncia investigat�ria realizada sem o controle desta Corte", sustentou o ministro.
 
Barroso ressaltou que cabe ao delegado de Pol�cia fazer o indiciamento, ao Minist�rio P�blico apresentar den�ncia e ao Poder Judici�rio dar a senten�a, "sendo vedada a interfer�ncia rec�proca nas atribui��es alheias, sob pena de subvers�o do modelo acusat�rio, baseado na separa��o entre as fun��es de investigar, acusar e julgar".
 
Barroso lembrou ainda que neste ano o STF decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo, no caso de deputados federais e senadores. "Com maior raz�o, deve esta Corte impedir a cria��o de novos privil�gios que nem sequer possuem amparo constitucional ou legal", concluiu o ministro.


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