
Em sua decis�o, Moraes apontou que a jurisprud�ncia do STF permite o trabalho externo de condenados em regime semiaberto, como � o caso do parlamentar.
"Dessa forma, n�o vejo �bice para que o sentenciado possa realizar os seus trabalhos na Casa Legislativa a que pertence, desde que observados os requisitos que dever�o ser previamente estabelecidos pelo Ju�zo das Execu��es, ao qual deleguei a condu��o da presente execu��o penal", avaliou Moraes.

"Fica, portanto, assegurado o trabalho externo ao sentenciado, a ser exercido no Senado Federal, mediante o cumprimento das condi��es e hor�rios a serem estabelecidos e fiscalizados pelo Ju�zo da Execu��o. Comunique-se, com urg�ncia, � Casa Legislativa e �quele Ju�zo para a ado��o das medidas cab�veis e necess�rias para o cumprimento desta decis�o", determinou o ministro.
Os advogados de Gurgacz alegaram ao STF que o senador "ocupa cargo pol�tico, de forma leg�tima, sendo indispens�vel a sua atua��o para a pr�pria garantia da representatividade daqueles cidad�os que o elegeram".
"O trabalho encontra-se como meio adequado a permitir que o apenado, ao se submeter �s regras e deveres impostos pela rotina laboral, possa por um lado se profissionalizar e, por outro, aceitar os limites impostos pela conviv�ncia em sociedade", sustenta a defesa do senador.
Em manifesta��o encaminhada ao STF na �ltima quinta-feira, 18, o Senado Federal se colocou � disposi��o da Corte para viabilizar a realiza��o do trabalho externo pelo senador, pelo menos at� o plen�rio da Casa deliberar sobre a perda do mandato. O parlamentar tem mandato at� 2023.
"Esta Casa Legislativa possui mecanismos que podem assegurar a efetiva fiscaliza��o do cumprimento do aludido trabalho externo no Senado Federal", informou a Advocacia do Senado Federal.
